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Apresentação

Do poder 1 8a7faO presente trabalho tem por objetivo apontar a importância do papel do juiz quando levado a intervir nas relações contratuais, sobretudo no Brasil, quer pela promulgação do Código Civil de 2002, que trouxe importantes determinações a respeito, quer pela complexidade dessas obrigações, a impor uma nova visão interpretativa. Procurando racionalizar a matéria, faço a sua divisão em oito capítulos: o primeiro, atinente à evolução histórica da formação dos contratos; o segundo, versando sobre os princípios do Direito Contratual, aí incluídos, inclusive, aqueles denominados sociais, e que atualmente buscam nortear a atuação do juiz; o terceiro, abordando a evolução dos contratos sob o ponto de vista ideológico, a teor das ideias que puseram em confronto a autonomia da vontade ante o intervencionismo estatal; o quarto, alusivo ao sistema de interpretação das normas jurídicas, em vista da existência dos sistemas aberto e fechado dos ordenamentos; o quinto, mostrando de que modo pode o juiz atuar nas relações contratuais e quais as suas limitações; o sexto, indicando a possibilidade de revisão dos pactos, através do trabalho pioneiro do legislador brasileiro quando dela sequer se cogitava; o sétimo, apontando os casos em que pode haver a resolução ou a manutenção dos contratos, e o oitavo e último, tendo por objeto a figura do juiz como representante do Estado e a sua relevante participação na interpretação dos contratos. A escolha do tema deve-se ao fato de haver pertencido à honrada magistratura paulista, onde tive a oportunidade de enfrentar as mais diversas questões sobre esse palpitante assunto, de par com o incentivo do ilustre orientador, o Professor DOUTOR RUI GERALDO CAMARGO VIANA, e que versa, em última análise, sobre uma das funções mais empolgantes da atualidade, qual seja o exercício da jurisdição, e que requer um papel ativo do magistrado, como participante da gestão da coisa pública, na busca da justiça contratual.

Prefácio

Honra-me o amigo e colega (de magistratura e magistério) Justino Magno Araújo, com o convite para prefaciar sua recente obra “Do poder interventivo do juiz nas relações contratuais”, desdobramento da tese que, com louvor, defendeu nas Arcadas.
Com linguagem didática e escorreita, como soem ser seus escritos, deixa de lado sua condição de acadêmico para discorrer sobre complexas questões com erudição suavizada pela didática do Professor.
Em oito capítulos, escreve analisando as inovações do Código Civil de 2002, sobre o papel ativo do magistrado na busca da efetiva justiça contratual, pontuando o alcance e limites de sua intervenção na revisão dos pactos.
A matéria renova-se de atualidade, com o advento de novo Código de Processo Civil, direito novo que, em adendo às disposições do Código Civil de 2002, açula a participação judicial na solução dos contratos, exigindo do magistrado, ampla fundamentação de suas decisões (art. 489,1, IV), daí a relevância de seu enfrentamento quanto as regras interpretativas e ao ingresso do magistrado no cerne da relação contratual.
A recalcitrância de nossos legisladores e os sistemas abertos, levam o juiz a esse aparente ativismo, cujo alcance e limites, procura o autor delinear.
Apresenta-nos uma visão panorâmica da evolução histórica do contrato, discorre sobre a autonomia da vontade e suas restrições na modernidade e enfatiza os pilares da magistratura, a saber: “A técnica e a ética”.
Sintetiza o seu trabalho, com o improchável diagnóstico de que:
“A justiça ideal é a de boa qualidade, econômica e célebre*
Oportuna na edição, que traduz valiosa colaboração na busca do almejado perfeccionamento da justiça.
São Paulo, janeiro de 2016.
Rui Geraldo Camargo Viana