Estatuto da Academia Cristã de Letras1
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, FINALIDADES, SEDE E PRAZO
Artigo 1o – A Academia Cristã de Letras, fundada em 14 de abril de 1967, tendo como patrono São Francisco de Assis, é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de Associação de finalidade não econômica e de caráter científico e cultural, reconhecida de utilidade pública.
Artigo 2o – A sede social e domicílio jurídico estão localizados na Capital do Estado de São Paulo, à Rua Dr. Carvalho de Mendonça no 203, bairro Campos Elísios, CEP 01201-010.
Artigo 3o – O prazo de duração da Academia Cristã de Letras é indeterminado.
Artigo 4o – A Academia Cristã de Letras tem por finalidade:
a) O cultivo da cultura, língua e da literatura nacionais nos seus diversos aspectos.
b) O estudo das artes e das ciências em geral.
c) O estudo e a divulgação de pesquisas em todos os campos do conhecimento.
d) A instituição de prêmios para estimular a publicação de livros pelos acadêmicos.
e) A promoção de eventos e mostras literárias.
Artigo 5o – Para atendimento desses objetivos a Academia Cristã de Letras:
a) Realizará tertúlias, sessões ou assembleias em que, além dos assuntos comuns de ordem interna, se debatam temas literários.
b) Promoverá cursos, seminários, simpósios e conferências destinados a facilitar a aproximação de intelectuais, escritores, poetas, historiadores, cientistas e pensadores, e, sobretudo, ampliar o interesse público pelo aprimoramento cultural, artístico e científico em todos os níveis.
c) Divulgará a vida e a obra dos grandes vultos da nação e das personalidades exponenciais da história da humanidade.
d) Promoverá comemorações especiais e outras celebrações compreendidas em seus objetivos sociais.
Artigo 6o – A Academia Cristã de Letras não se filia a nenhuma igreja nem à congregação religiosa e, no trato dos seus estudos, atém-se ao seu caráter puramente científico, literário, cultural e cristão.
Artigo 7o – Reger-se-á o presente Estatuto pelo Código Civil e de Processo Civil Brasileiro.
CAPÍTULO II – DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO
Artigo 8o – A Receita da Academia Cristã de Letras será constituída por:
a) Contribuições e donativos em geral.
b) Doações, cessões e subvenções aprovadas pela Diretoria.
c) Patrocínios de eventos ou projetos culturais que atendam seus fins,
d) Pagamento de anuidades obrigatórias de seus 40 membros titulares.
e) Outras receitas.
Parágrafo Único – As receitas apuradas serão obrigatórias e integralmente aplicadas no desenvolvimento da Academia.
CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO SOCIAL E ACADÊMICO
Artigo 9o – O quadro social da Academia Cristã de Letras compreende as seguintes categorias:
a) Titulares
b) Remidos
c) Eméritos
d) Correspondentes
e) Beneméritos
f) Honorários
a) Membros Titulares: São os acadêmicos que preenchem as 40 cadeiras, identificadas por números e patronos que compõem a Academia Cristã de Letras, os quais receberão também a denominação de Acadêmicos Titulares.
Parágrafo 1o – As cadeiras e seus respectivos patronos são os relacionados no Anexo 1 deste Estatuto.
Parágrafo 2o – Os membros titulares da Academia Cristã de Letras deverão ter domicílio permanente no estado de São Paulo; ser intelectuais de comprovada idoneidade moral, que tenham realizado obra literária, científica, artística ou contribuído para o incremento da cultura, artes ou ciência lato sensu.
Parágrafo 3o – A eleição dos membros titulares será feita de acordo com os artigos 10 e 11.
b) Membros Remidos: São os acadêmicos liberados de quaisquer compromissos com a Academia.
Parágrafo 1o – Poderão passar para a categoria de Membro Remido os Membros Titulares por própria solicitação ou por decisão da Diretoria, ouvido o Conselho Consultivo Fiscal, quando se tornar inadimplente por dois anos; deixar de participar das reuniões da Academia ou deixar de se comunicar e interagir com a Academia por dois anos, sem apresentar justificativa plausível.
Parágrafo 2o – A passagem da categoria de Membro Titular para Membro Remido preservará a condição acadêmica, mas implicará na vacância da respectiva cadeira.
Parágrafo 3o – Qualquer membro da Academia poderá propor ao Conselho Consultivo Fiscal a transferência do Membro Titular para Membro Remido, que por dois anos deixar de se comunicar por qualquer meio (via carta, fax, e-mail, telegrama, etc.) com a Academia para dar colaboração ou notícia.
c) Membros Eméritos: Passarão a membros Eméritos os membros Titulares, se o desejarem, que completarem 20 anos nesta condição e que, ao longo de sua pertença à Academia Cristã de Letras tiverem sido adimplentes.
Parágrafo 1o – O membro Emérito manter-se-á em sua cadeira; poderá votar e ser votado.
Parágrafo 2o – A passagem para membro Emérito desobriga-o de contribuir financeiramente com a academia, mas torna sua cadeira vacante para preenchimento de um novo acadêmico.
d) Membros Correspondentes: Poderão ser eleitos por decisão da Diretoria, as personalidades de qualquer parte do Brasil ou de outros países, desde que tenham méritos literários, culturais, artísticos ou científicos. Estão isentos de quaisquer compromissos com a Academia.
Parágrafo 1o – O quadro de Membros Correspondentes será limitado a três (3) para o Distrito Federal e para cada Estado brasileiro; e a dois (2) para cada país estrangeiro.
Parágrafo 2o – A eleição de Membro Correspondente será feita mediante proposta de um acadêmico titular ou solicitação do próprio interessado, desde que aprovada pela diretoria.
e) Membros Beneméritos: Poderão ser indicados por qualquer acadêmico titular. Deverão ter contribuído substancialmente com a Academia Cristã de Letras e aprovados pela diretoria. Estão isentos de quaisquer compromissos com a Academia.
f) Membros Honorários: Poderá ser proposto ao título de membro honorário da Academia Cristã de Letras o intelectual que tenha contribuído significativamente para a sua representatividade, bem como aquele que, em suas atividades profissionais, tenha demonstrado apreciável interesse pela vida intelectual, artística e cultural da nossa terra e da nossa gente. Poderão ser eleitos para membro honorário os intelectuais que tenham produzido obras de cunho literário, artístico, científico ou aqueles que em outras atividades profissionais tenham contribuído para a vida intelectual e cultural da nossa Academia.
Parágrafo 1o – O número de membros honorários do quadro da Academia é limitado a vinte (20).
Parágrafo 2o – A vaga de membro honorário será preenchida mediante proposta assinada por um acadêmico titular, devidamente fundamentada, e encaminhada ao 1o Secretário, cuja aprovação se dará pela maioria simples da diretoria.
CAPÍTULO IV – DA ELEIÇÃO E POSSE DOS NOVOS ACADÊMICOS
Artigo 10 – Poderá candidatar-se à Academia Cristã de Letras o intelectual de comprovada idoneidade moral, que tenha realizado obra cultural, literária, artística ou científica relevante ou contribuído consideravelmente para o incremento da cultura.
Parágrafo 1o – O candidato à vaga de acadêmico titular deverá apresentar seu curriculum vitae e obras, contendo dados sobre a sua identificação, bem como suas atividades literárias, artísticas ou científicas.
Parágrafo 2o – O Presidente designará uma comissão de três (3) acadêmicos, a fim de opinar sobre a inscrição do candidato, após o exame da sua proposta e respectivas obras.
Parágrafo 3o – Se a referida comissão deliberar pela elegibilidade do candidato, o Presidente convocará uma Assembleia Geral Extraordinária para a eleição.
Artigo 11 – Com a participação mínima da maioria absoluta dos membros titulares com direito a voto far-se-á a eleição por escrutínio secreto, presencialmente ou por mídia digital, considerando-se eleito o que obtiver a maioria absoluta dos votos (50% mais 1). No caso de empate, abrir-se-á novamente a vaga.
Parágrafo 1o – Se nenhum dos candidatos obtiver a maioria absoluta, os dois mais votados para uma mesma cadeira irão a um segundo escrutínio.
Parágrafo 2o – Para essas eleições, admite-se também o voto por carta e e-mail, desde que atendidas as disposições constantes do Regimento Interno.
Parágrafo 3o – Quando existir um só candidato à cadeira vaga, o candidato para ser eleito deverá obter pelo menos 50% mais 1 de votos do total dos votantes, quer por meio de voto presencial, voto por carta ou digital.
Artigo 12 – De comum acordo com o Presidente, o candidato eleito deve imediatamente marcar a data da sua posse, a qual ocorrerá dentro dos três meses subsequentes após a eleição. O seu discurso de posse deverá ser enviado posteriormente para ser incluso no site da Academia Cristã de Letras.
Parágrafo 1o – Após esse prazo e sua possível prorrogação, por motivos imperiosos, o candidato que não tomar posse de sua cadeira perderá o direito a ela, uma vez que as prerrogativas acadêmicas decorrem desse ato.
Parágrafo 2o – No discurso de posse, que não poderá ser feito de improviso nem se estender por mais de trinta (30) minutos, o novo acadêmico ocupar-se-á principalmente da vida e da obra do acadêmico que o precedeu, além de uma referência aos nomes dos acadêmicos antecessores, e também da personalidade, vida e obra do respectivo Patrono.
Parágrafo 3o – O candidato eleito só entrará no gozo das prerrogativas acadêmicas após o ato da posse, podendo, entretanto, tomar parte nas reuniões até a sua posse definitiva e efetuar publicações no site da Academia Cristã de Letras.
Artigo 13 – A Academia Cristã de Letras garante aos acadêmicos, na forma do artigo 11, o direito à vitaliciedade.
Capítulo V – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 14 – São direitos dos acadêmicos titulares:
a) Votar e ser votado para qualquer cargo ou função da Diretoria, desde que adimplente com a tesouraria.
b) Participar diretamente dos trabalhos das reuniões da Academia.
c) Usar o colar e o título acadêmicos.
d) Utilizar os arquivos e da biblioteca da Academia.
e) Recorrer à Assembleia Geral Extraordinária contra qualquer ato da Diretoria Executiva. É garantido a um quinto dos acadêmicos titulares adimplentes o direito de promover a sua convocação.
f) Propor a admissão de Membros Titulares, Membros Correspondentes, Membros Beneméritos e Membros Honorários.
Parágrafo 1o – O acadêmico titular que deixar de contribuir com a anuidade; de se comunicar ou de entrar em contato com a Academia por mais de um ano ficará impedido de votar e de ser votado até trinta (30) dias depois em que seus direitos forem restabelecidos. O direito de votar e de ser votado passa a vigorar novamente trinta (30) dias após o comparecimento a Academia ou mediante a justificação da ausência aceita pela Diretoria.
Parágrafo 2o – No início das eleições, as respectivas assembleias serão informadas do quorum mínimo que consistirá a maioria simples, tendo em vista as exclusões ao direito de voto determinado pelo parágrafo acima.
Artigo 15 – São deveres dos associados:
a) Respeitar e fazer respeitar o Estatuto e demais documentos da entidade e de suas atividades, como o Código Eleitoral e decisões das assembleias gerais e dos órgãos diretivos.
b) Pagar as contribuições associativas sejam elas mensais, anuais ou periódicas (se for Membro Titular).
c) Comparecer às reuniões sempre que forem convocados e, quando isso não for possível, justificar a ausência.
d) Votar nas eleições e deliberações (se for Membro Titular ou Membro Emérito).
e) Desempenhar com dedicação e zelo os mandatos e cargos que lhes forem atribuídos por eleição ou designação.
f) Zelar pelo bom nome da Academia e pela dignidade da investidura acadêmica.
g) Quando da mudança de endereço, comunicá-la imediatamente ao 1o Secretário.
h) Manter sempre algum contato com a Academia, pessoalmente ou por meio de correspondência física, e-mail ou telefonema.
CAPÍTULO VI
Artigo 16 – A Academia Cristã de Letras é administrada por uma Diretoria eleita para um mandato de 2 (dois) anos, composta dos seguintes membros: Presidente; Vice-Presidente; 1o Secretário; 2o Secretário; 1o Tesoureiro, 2o Tesoureiro; Diretor de Patrimônio e de Biblioteca; Diretor de Publicações e Divulgações e um Conselho Consultivo Fiscal, composto por 3 (três) membros.
Parágrafo único – Em caso de vacância em cargos da diretoria executiva, bem como do Conselho Consultivo Fiscal, quer por falecimento, doença ou renúncia será indicado pelo presidente da Academia, com a anuência da maioria da diretoria executiva, um acadêmico substituto para ocupar a mesma função.
Artigo 17 – Compete ao Presidente:
a) Presidir as reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, bem como outras de qualquer natureza.
b) Representar a Academia Cristã de Letras em juízo ou fora dele.
c) Criar, entre os acadêmicos, sempre que necessário, comissões de caráter provisório ou definitivo para opinar sobre assuntos relacionados com a vida da Academia.
d) Assinar e endossar cheques e assumir obrigações contratuais, sempre com a assinatura conjunta do 1o Tesoureiro.
e) Aprovar e assinar acompanhado do 1o Secretário, as atas referentes às reuniões da Academia; armazenadas em arquivo pertinente, bem como assinar diplomas e certificados em geral.
Artigo 18 – Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos ocasionais ou temporários
b) Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Artigo 19 – Compete ao 1o Secretário:
a) Superintender e gerir os serviços da Secretaria, a correspondência por meio de ofícios, cartas, comunicados e representações que se fizerem necessárias.
b) Preparar o relatório anual das atividades da Academia.
c) Preparar os processos dos candidatos à eleição para membros de qualquer categoria.
d) Convocar, quando determinado pelo Presidente, os acadêmicos para as reuniões, sessões e assembleias.
e) Lavrar as atas das reuniões, sessões e assembleias, mantendo sob sua guarda o arquivo respectivo.
f) Assinar com o Presidente, as referidas atas, diplomas e certificados em geral.
g) Substituir, em casos excepcionais, o vice-presidente e o presidente, quando ambos estiverem impossibilitados.
Parágrafo único – Compete ao 2o Secretário substituir o 1o Secretário.
Artigo 20 – Compete ao 1o Tesoureiro:
a) Praticar todos os atos necessários à sua gestão.
b) Emitir ou endossar cheques e assumir obrigações sempre junto com o Presidente e com a assinatura deste.
c) Elaborar, no fim de cada exercício o relatório escrito de suas atividades e o balanço anual da Academia, para serem incluídos no relatório da Diretoria a ser submetido à aprovação da Assembleia Geral Ordinária.
Parágrafo Único – Compete ao 2o Tesoureiro substituir o 1o Tesoureiro.
Artigo 21 – Compete ao Diretor de Patrimônio e Biblioteca:
a) Zelar pela conservação do edifício-sede e demais imóveis que vierem a integrar o patrimônio da Academia.
b) Receber os interessados em visitar as instalações da Academia.
c) Zelar pela Biblioteca e pela guarda da documentação e outros pertences da Academia.
d) Providenciar a catalogação adotada na classificação dos livros e elementos que integram a seção.
Artigo 22 – Compete ao Diretor de Publicações e Divulgação:
a) Elaborar e apresentar a Diretoria planos de palestras, conferências, exibições de arte, cursos e solenidades para elevação cultural.
b) Desempenhar funções por especial delegação do Presidente.
c) Viabilizar, cuidar, promover e enriquecer a página eletrônica na internet da entidade.
d) Fazer relações-públicas e interação com demais Academias e outras entidades culturais.
Artigo 23 – Compete ao Conselho Consultivo Fiscal quando solicitado pela Diretoria, opinar sobre decisões e deliberações a serem tomadas, sempre visando ao estrito cumprimento do Estatuto Social e examinar relatórios de atividades.
Parágrafo 1o – O Conselho Consultivo Fiscal poderá ser convocado por seu presidente, pelo presidente da Academia Cristã de Letras, pela maioria simples da Diretoria Executiva ou pela maioria simples dos associados da entidade.
Parágrafo 2o – O presidente do Conselho Consultivo Fiscal será, naturalmente, dos três membros, o acadêmico que tiver mais tempo no sodalício.
Artigo 24 – Poderão ser criadas Comissões ou Diretorias auxiliares, como de cultura, promoção social e outras a critério da Diretoria e cujos membros, sempre em número de três (3), serão designados pela diretoria executiva, por maioria simples de votos. Cada um desses órgãos terá um presidente designado pelo presidente da Academia Cristã do Letras.
Artigo 25 – O mandato da Diretoria é de dois (2) anos, permitida uma reeleição, não se aplicando essa norma aos mandatos de membros do Conselho Consultivo-Fiscal e demais órgãos.
CAPÍTULO VII – DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA
Artigo 26 – As eleições para preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva e demais órgãos da Academia Cristã de Letras serão realizadas de dois em dois anos, no mês outubro, em dia a ser marcado pela Diretoria. A posse festiva da Diretoria eleita será feita em outra data, não devendo ultrapassar o mês de dezembro subsequente.
Artigo 27 – Somente poderão votar e ser votados:
a) Os membros titulares quites com a Tesouraria
b) Os membros titulares com, pelo menos, seis meses de ingresso no quadro associativo.
c) Os membros eméritos.
Artigo 28 – Em carta que anteceder pelo menos trinta (30) dias as eleições, a Academia divulgará a relação dos Membros Acadêmicos Titulares com direito a voto e Eméritos, de acordo com o Artigo 27.
Parágrafo Único – O pagamento de eventuais débitos com a Tesouraria deverá ser efetuado até um mês antes da eleição, sob pena de impedimento de votar e ser votado.
Artigo 29 – As chapas deverão ser entregues ao 1o Secretário até um mês antes do pleito.
Parágrafo 1o – O membro titular não poderá figurar em mais de uma chapa para a Diretoria Executiva; poderá, todavia, integrar mais de uma chapa para o Conselho Consultivo Fiscal e demais órgãos.
Parágrafo 2o – Somente serão aceitas chapas completas.
Parágrafo 3o – Na propaganda das chapas ou de candidatos são proibidas, direta ou indiretamente, alusões às outras ou integrantes delas.
Parágrafo 4o – Na reunião em que se realizarem as eleições, o presidente da Academia Cristã de Letras declarará abertos os trabalhos no horário estipulado, solicitando aos presentes que escolham, entre os Membros Titulares ou Eméritos um presidente e um secretário para a Assembleia.
Parágrafo 5o – A votação será realizada no local determinado pelo Edital de Convocação. Os membros titulares e eméritos poderão votar por meio de representantes munidos de procuração, por sistema de voto presencial, através de correspondência, em sobrecarta cerrada, ou e-mail, dirigido ao Presidente. Os votos por correspondência ou por e-mail só serão admitidos se chegarem até o final da votação.
Artigo 30 – Após o encerramento predeterminado da votação, iniciar-se-á, a seguir, a apuração. O Presidente escolhido dirigirá os trabalhos de apuração; os votos serão retirados um a um da urna pelo 1o Secretário e lidos pelo mesmo em alta voz.
Parágrafo 1o – Em caso de empate, considerar-se-á eleita a chapa cujo Presidente tenha maior tempo como acadêmico.
CAPÍTULO VIII – DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 31– A Assembleia Geral é constituída pelos associados e reúne-se em sessão ordinária, dentro do quarto trimestre de cada ano e em sessão extraordinária, sempre que o Presidente julgar conveniente ou a pedido de 1/5 (um quinto) dos associados adimplentes. Neste último caso, a Assembleia Geral Extraordinária será convocada no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Parágrafo 1o – A Assembleia Geral, tanto a ordinária quanto a extraordinária, será convocada pelo Presidente da Diretoria, mediante carta convencional ou por via eletrônica (e-mail) expedidas a todos os associados com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
Parágrafo 2o – A convocação da Assembleia Geral far-se-á na forma do Estatuto, garantido a um quinto dos associados adimplentes o direito de promovê-la.
Parágrafo 3o – Considerar-se-á legalmente constituída quando se acharem presentes, em primeira convocação, metade mais um dos associados, quites com a tesouraria.
Parágrafo 4o – Caso os associados não compareçam em número suficiente, em primeira convocação, a Assembleia realizar-se-á com, pelo menos, um terço de associados plenos de seus direitos estatutários, em segunda convocação, trinta minutos após a hora designada para a primeira convocação.
Parágrafo 5o – Ressalvas as disposições legais, a Assembleia Geral deliberará pela maioria dos associados que a ela compareceram com direito a voto.
Artigo 32 – Compete privativamente a Assembleia Geral Ordinária:
I – Eleger os administradores.
II – Aprovar as contas.
Artigo 33 – Compete a Assembleia Geral Extraordinária:
I – Deliberar sobre todos os assuntos que lhe forem propostos pela Diretoria.
II – Eleger novos membros titulares
III – Destituir os administradores
IV – Deliberar sobre a extinção da Associação.
V – Deliberar sobre a alteração do Estatuto.
CAPÍTULO IX – DAS VAGAS
Artigo 34 – Os associados poderão ser desligados do quadro de acadêmicos a qualquer tempo, seja pelo processo de demissão (quando a iniciativa de desligamento é do próprio associado) ou de exclusão (quando a iniciativa é da Diretoria da Entidade).
Parágrafo 1o – É direito do associado demitir-se, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto ao 1o Secretário, desde esteja adimplente com suas obrigações associativas.
Parágrafo 2o – A diretoria poderá dispor sobre o desligamento do associado quando lhe parecer conveniente. A exclusão de associado será determinada pela Assembleia Geral Extraordinária. O associado, se desejar, poderá recorrer do desligamento para a Assembleia Geral Extraordinária, no prazo de dez (10) dias a contar do recebimento da comunicação.
Parágrafo 3o – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
CAPÍTULO X – DO EXERCÍCIO FINANCEIRO E PATRIMÔNIO
Artigo 35 – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Artigo 36 – O patrimônio da Academia será constituído:
a) Por doações ou donativos em geral, patrocínio e eventos ou projetos culturais que atendam os seus fins.
b) Por subvenções particulares ou públicas.
c) Por bens adquiridos a qualquer título.
d) Por anuidades pagas pelos 40 acadêmicos titulares.
CAPÍTULO XI – DAS CONTAS
Artigo 37 – A movimentação das contas bancárias será feita por meio de cheques manuais, assinados conjuntamente pelo Presidente e Tesoureiro, assim como eletronicamente.
Artigo 38 – Da prestação de contas constarão, além de outros, os seguintes elementos:
a) Balanço patrimonial.
b) Balanço financeiro.
c) Quadro comparativo entre a receita orçamentária e receita arrecadada.
d) Quadro comparativo entre despesa fixada e a despesa realizada.
e) Documentos comprobatórios da despesa.
CAPÍTULO XII – DAS RENDAS E SUA APLICAÇÃO
Artigo 39 – As rendas da Academia serão aplicadas totalmente no país e destinadas exclusivamente ao atendimento das finalidades da entidade.
CAPÍTULO XIII – DA REFORMA DO ESTATUTO
Artigo 40– O presente Estatuto somente poderá ser alterado ou reformado em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim, constituída pelos associados plenos de seus direitos estatutários, e obedecidos os seguintes critérios:
I – Em primeira convocação, com o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados, sendo necessário a presença da maioria absoluta dos associados.
II – Em segunda convocação, meia hora após a primeira, pelo voto de (2/3) dois terços dos associados, sendo necessário a presença de 1/3 (um terço) dos associados.
CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 41– O patrimônio da Academia Cristã de Letras, em caso de dissolução, liquidação e, por fim, extinção reverterá integralmente em favor de qualquer outra entidade cultural com objetivos semelhantes e com sede no Estado de São Paulo, a critério exclusivo da Assembleia Geral Extraordinária.
Parágrafo Único – Não existindo no Município da Capital do Estado de São Paulo instituição nas condições da Academia Cristã de Letras, o que remanescer de seu patrimônio será entregue à Fazenda do Estado.
Artigo 42 – Os membros da diretoria, como quaisquer dos associados, não responderão individual ou coletivamente pelas obrigações da Academia, salvo em caso de excesso de mandato ou infração ao presente Estatuto.
Artigo 43 – No prazo de seis meses a contar da entrada em vigor do presente Estatuto, a Diretoria apresentará os regulamentos interna corporis, e apenas esses constituirão o Regimento Interno da Academia Cristã de Letras, de acordo com o Estatuto.
São Paulo, 31 de maio de 2022
Helio Begliomini - Presidente 2022-2023, Cadeira no 10
Frances de Azevedo - Secretária geral, Cadeira no 39
Advogada – OAB –SP no 42.022
1 Adaptado ao Novo Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. O último estatuto datado de 2016 foi registrado em 2 de dezembro de 2016, sob o número 658144/16, no 4o Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital – SP.
Nota: O presente Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 31 de maio de 2022, e registrado em 7 de julho de 2022, sob o número 704.053, no 4o Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital – SP.