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 Introdução:

O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada a 22 de maio de 1982, e assentado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas anexo ao 4º Registro de Títulos e Documentos, desta Capital, sob número 059.896, em 30 de julho de 1982, e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, na mesma data.

O Estatuto de 1982 reúne alguns aspectos interessantes, a saber:

1. A Academia Cristã de Letras não deve se filiar partidariamente a entidades religiosas (artigo 4o).
2. Diferentemente do Estatuto de 1976, as mulheres poderão ocupar as respectivas cadeiras sem nenhuma restrição quanto ao número de vagas (artigo 5o).
3. Os membros da diretoria não serão remunerados pelos cargos ocupados. A Academia deve-se manter financeiramente pelas contribuições espontâneas doadas pelos seus acadêmicos titulares, honorários e sócios correspondentes (artigo 6o).
4. A Academia não poderá ser dissolvida se pelo menos 10 acadêmicos titulares se opuserem (artigo 16).

 

Estatuto de 1982

 

Capítulo I
Da Academia e seus Fins

Art. 1o – A Academia Cristã de Letras, fundada a 14 de abril de 1967, tendo como Patrono São Francisco de Assis, é uma sociedade civil, de caráter científico e cultural, reconhecida de utilidade pública, com duração ilimitada, sem fins lucrativos, com sede e domicílio jurídico na Capital do Estado de São Paulo, à rua Dr. Carvalho de Mendonça, nº 203.

Art. 2o – A Academia Cristã de Letras tem por finalidade o cultivo da língua e da literatura nacional nos seus diversos aspectos, assim como o estudo das artes e das ciências em geral, e o das pesquisas em todos os campos do conhecimento.

Art. 3o – A Academia Cristã de Letras, para atendimento desses objetivos, obriga-se a:

a) realizar sessões ou assembléias em que, além dos assuntos comuns de ordem interna, se debatam problemas literários;
b) promover cursos, seminários, simpósios e conferências destinadas a facilitar a aproximação de intelectuais, escritores, poetas, historiadores, cientistas e pensadores e, sobretudo, ampliar o interesse público pelo aprimoramento cultural e científico em todos os níveis;
c) divulgar a vida e a obra dos grandes vultos da nacionalidade e das personalidades exponenciais da história da humanidade;
d) promover comemorações especiais e outras celebrações compreendidas em seus objetivos sociais.

Art. 4o – A Academia Cristã de Letras não se filia a nenhuma igreja ou congregação religiosa e, no trato dos estudos cristãos, atém-se ao seu caráter puramente científico-literário e cristão.

Art. 5o – A Academia Cristã de Letras compõem-se de quarenta (40) acadêmicos vitalícios, independentes da discriminação de sexo, que deverão ser eleitos de acordo com as disposições do presente Estatuto.

§ único – A sua composição compreende também a admissão de membros honorários limitados a dez (10) e de número limitado de sócios correspondentes, no Brasil, a dois (2) para o Distrito Federal e para cada Estado ou Território da União, e a cinco (5) para cada país estrangeiro.

 

Capítulo II

Do Aspecto Financeiro e Manutenção

Art. 6o – A Academia Cristã de Letras não remunera sua Diretoria nem distribui, a qualquer título, lucros, bonificações e vantagens pecuniárias a seus diretores, membros, sócios e mantenedores. E não tem rendimento algum, nem auxílios, nem subvenções, sendo mantida financeiramente pela contribuição espontânea de quantias indeterminadas, doadas pelos seus acadêmicos titulares, membros honorários e sócios correspondentes.

 

Capítulo III

Do Órgão Diretor

Art. 7o – A Academia Cristã de Letras é administrada por uma Diretoria, eleita bienalmente e composta de cinco (5) membros, a saber, um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário-Geral, um 1o Secretário e um Tesoureiro.

Parágrafo único – O presidente, assim como qualquer outro membro da Diretoria, poderá ser reeleito apenas por um mandato consecutivo.

Art. 8o – Compete ao Presidente:

a) presidir as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, bem como outras de qualquer natureza;
b) representar a Academia Cristã de Letras em juízo ou fora dele;
c) criar, entre os acadêmicos, sempre que necessário, comissões de caráter provisório ou definitivo para opinar sobre assuntos relacionados com a vida da Academia;
d) assinar e endossar cheques e assumir obrigações contratuais, sempre com a assinatura conjunta do Tesoureiro;
e) aprovar e assinar, juntamente com o Secretário-Geral, as atas referentes às reuniões da Academia, lavradas no competente Livro de Atas, bem como diplomas e certificados em geral.

§ 1o – Nos casos de impedimentos ocasionais ou temporários, em um tempo máximo de seis (6) meses, de qualquer membro da Diretoria, que não tenha substituto legal, o Presidente poderá convocar, dentre os acadêmicos titulares, aquele que o substitua.
§ 2o – Não tendo substituto legal e decorridos os seis (6) meses do prazo, proceder-se-á à eleição para preenchimento do cargo.

Art. 9o – Compete ao Vice-Presidente:

a) substituir o Presidente em seus impedimentos ocasionais ou temporários:
b) exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Art. 10 – Ao Secretário-Geral compete:

a) superintender e gerir os serviços da Secretaria, a correspondência por meio de ofícios, cartas, comunicados e representações que se fizerem necessárias;
b) preparar o relatório anual das atividades da Academia;
c) preparar os processos dos candidatos à eleição para membros de qualquer categoria;
d) convocar, quando determinado pelo Presidente, os acadêmicos para as reuniões, sessões e assembléias;
e) lavrar as atas das reuniões, sessões e assembléias, mantendo sob sua guarda o livro respectivo;
f) assinar, juntamente com o Presidente, as referidas atas, diplomas e certificados em geral.

Art. 11 – Ao 1o Secretário compete:

a) substituir o Secretário-Geral em seus impedimentos, ocasionais ou temporários;
b) comparecer às reuniões da Diretoria;
c) estabelecer, em conjunto com o Secretário-Geral, a programação de cada ano.

Art. 12 – Ao Tesoureiro compete:

a) praticar todos os atos necessários à sua gestão;
b) emitir ou endossar cheques e assumir obrigações, sempre conjuntamente com o Presidente e com a assinatura deste;
c) elaborar, no fim de cada exercício, o relatório escrito de suas atividades e o balanço anual da Academia, para serem incluídos no Relatório da Diretoria a ser submetido à aprovação da Assembléia Geral Ordinária;
d) logo após o encerramento do balanço anual, providenciar a sua publicação no Diário Oficial.

 

Capítulo IV

Da Reforma do Estatuto e Regimento Interno

Art. 13 – O presente Estatuto e o Regimento Interno somente poderão ser alterados ou reformados em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, e pela votação mínima de dois terços (2/3) dos acadêmicos com direito a voto.

 

Capítulo V

Disposições Gerais:

Art. 14 – Este Estatuto, assim como o Regimento Interno que o integra, entrarão em vigor a partir da data da Assembléia Geral Extraordinária que os aprovar e revogam todas as disposições em contrário.

§ único – Para aprovação do Estatuto e Regimento Interno é permitido o voto por carta.

Art. 15 – Nenhum dos componentes dos quadros da Academia Cristã de Letras responde, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas por ela.

Art. 16 – A Academia Cristã de Letras não poderá ser dissolvida se a isso se opuserem, por escrito, no mínimo, dez (10) acadêmicos titulares vitalícios.

§ único – Na hipótese de dissolução, os bens que ela tem ou venha a ter serão doados a uma instituição beneficente, a critério da Diretoria.

Art. 17 – Qualquer dúvida ou omissão oriunda da interpretação deste Estatuto e do Regimento Interno será decidida pela Diretoria.