Introdução:
Este Estatuto foi feito em decorrência da adaptação à legislação referente ao novo Código Civil, por força da lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
As modificações mais importantes são:
1) Torna-se obrigatório o pagamento de anuidade dos 40 membros titulares (artigo 8o, letra “d”; artigo 15, letra “a”; artigo 16, letra “b”; artigo 35, letra “a” e artigo 46, letra “d”).
2) O quadro social da Academia passa a ter, dentre suas cinco categorias, os membros remidos que preserva a condição de acadêmico, mas implica a vacância da respectiva cadeira (artigo 9o, letra “b”).
3) A posse de um novo acadêmico eleito pela maioria absoluta dos membros titulares com direito a voto deverá ocorrer dentro de três meses após a eleição (artigos 11 e 12).
4) Só poderão votar e ser votados para qualquer cargo ou função da diretoria, os membros titulares adimplentes com a tesouraria e que tenham pelo menos seis meses de ingresso no quadro associativo (artigo 15, letra “a” e, artigo 35, letras “a” e “b”).
5) Os membros titulares que não se comunicarem com a Academia por mais de um ano ficarão impedidos de votar e ser votados (artigo 15, parágrafo 1o).
6) Os membros honorários foram limitados a 10 (artigo 18).
7) O quadro da diretoria da Academia Cristã de Letras passa a ter a figura do 2o vice-presidente (artigo 22).
8) O mandato da diretoria é de 2 anos, sendo permitida uma reeleição (artigos 33, 38 e 43).
9) A Academia deverá, com antecedência de pelo menos 30 dias da eleição, divulgar a relação dos membros titulares com direito a voto (artigo 36).
10) O membro titular não pode figurar em mais de uma chapa para a diretoria executiva (artigo 37, parágrafo 1o).
11) Qualquer membro da Academia poderá propor ao Conselho Consultivo a transferência do membro que por dois anos deixar de se comunicar por qualquer meio (telegrama, carta, fax) com a entidade (artigo 53).
Estatuto de 2005
Capítulo I
Denominação, Finalidades, Sede e Prazo
Art. 1o – A Academia Cristã de Letras, fundada em 14 de abril de 1967, tendo como patrono São Francisco de Assis, é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de Associação de finalidade não econômica e de caráter científico e cultural, reconhecida de utilidade pública.
Art. 2o – A sede social e domicílio jurídico estão localizados na Capital do Estado de São Paulo, à rua dr. Carvalho de Mendonça, no 203.
Art. 3o – O prazo de duração é indeterminado.
Art. 4o – A Academia Cristã de Letras tem por finalidade:
a) O cultivo da língua e da literatura nacionais nos seus diversos aspectos.
b) O estudo das artes e das ciências em geral.
c) O estudo e a divulgação de pesquisas em todos os campos do conhecimento.
d) A instituição de prêmios para estimular a publicação de livros pelos acadêmicos.
e) A promoção de eventos e mostras literárias.
Art. 5o – A Academia Cristã de Letras, para atendimento desses objetivos:
a) Realizará sessões ou assembléias em que, além dos assuntos comuns de ordem interna, se debatam problemas literários.
b) Promoverá cursos, seminários, simpósios e conferências destinadas a facilitar a aproximação de intelectuais, escritores, poetas, historiadores, cientistas e pensadores, e, sobretudo, ampliar o interesse público pelo aprimoramento cultural e científico em todos os níveis.
c) Divulgará a vida e a obra dos grandes vultos da nação e das personalidades exponenciais da história da humanidade.
d) Promoverá comemorações especiais e outras celebrações compreendidas em seus objetivos sociais.
Art. 6o – A Academia Cristã de Letras não se filia a nenhuma igreja ou congregação religiosa e, no trato dos seus estudos, atém-se ao seu caráter puramente científico-literário e cristão.
Art. 7o – Reger-se-á pelo presente Estatuto e pelo Código Civil e de Processo Civil Brasileiro.
Capítulo II
Da Receita e do Patrimônio
Art. 8o – A Receita da Academia Cristã de Letras será constituída por:
a) Contribuições e donativos em geral.
b) Doações, cessões e subvenções aprovadas pela Diretoria.
c) Patrocínios de eventos ou projetos culturais que atendam seus fins.
d) Pagamento de anuidades obrigatórias de seus 40 membros titulares.
e) Outras receitas.
§ único – As receitas apuradas serão obrigatórias e integralmente aplicadas no desenvolvimento da Academia.
Capítulo III
Da Composição do Quadro Social e Acadêmico
Art. 9o – O quadro social da Academia Cristã de Letras compreende as seguintes categorias:
a) Titulares
b) Remidos
c) Correspondentes
d) Beneméritos
e) Honorários
a) Membros Titulares: São os acadêmicos que preenchem as 40 cadeiras, identificadas por números e patronos que compõem a Academia Cristã de Letras, os quais receberão também a denominação de Acadêmicos Titulares.
§ 1o – As cadeiras e seus respectivos patronos são os relacionados no anexo 1 deste Estatuto.
§ 2o – Os membros titulares da Academia Cristã de Letras deverão ser intelectuais de comprovada idoneidade moral, que tenham realizado obra cultural ou contribuído para o incremento da cultura, com reconhecido valor literário ou científico.
§ 3o – A eleição dos membros titulares se fará de acordo com os artigos 10 e 11.
b) Membros Remidos: São os acadêmicos liberados de quaisquer compromissos com a Academia.
§ 1o – Poderão passar para a categoria de Membro Remido os Membros Titulares, por própria solicitação ou por decisão da Diretoria, ouvido o Conselho Consultivo.
§ 2o – A passagem da categoria de Membro Titular para Membro Remido, preservará a condição acadêmica, mas implicará a vacância da respectiva cadeira.
c) Membros Correspondentes: Poderão ser eleitas por decisão da Diretoria as personalidades de qualquer parte do Brasil, ou de outros países, desde que tenham mérito acadêmico e científico. Estão isentos de quaisquer compromissos com a Academia.
d) Membros Beneméritos: Poderão ser eleitos os que tenham contribuído substancialmente com a Academia Cristã de Letras. Estão isentos de quaisquer compromissos com a Academia.
e) Membros Honorários: Poderão ser eleitos os intelectuais que tenham produzido obras de cunho literário ou científico ou aqueles que em outras atividades profissionais tenham contribuído para a vida intelectual e cultural da nossa Academia. Estão isentos de quaisquer compromissos com a Academia.
Capítulo IV
Da Eleição e Posse dos Novos Acadêmicos
Art. 10 – Poderá candidatar-se à Academia Cristã de Letras o intelectual de comprovada idoneidade moral, que tenha realizado obra cultural de vulto ou contribuído consideravelmente para o incremento da cultura, sendo, porém, condição indispensável ser autor de reconhecido valor literário ou científico em vernáculo.
§ 1o – O candidato à vaga de acadêmico titular deverá apresentar um exemplar do seu curriculum vitae, em que se contenham dados sobre a sua identificação, bem como suas atividades literárias.
§ 2o – O Presidente designará uma comissão de três (3) acadêmicos, a fim de opinar sobre a inscrição do candidato, após o exame da sua proposta e respectivas obras.
§ 3o – Se a referida comissão deliberar pela admissão do candidato, o Presidente convocará uma Assembléia Geral Extraordinária para a eleição.
Art. 11 – Com a participação mínima da maioria absoluta dos membros titulares com direito a voto, far-se-á a eleição por escrutínio secreto, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos. No caso de empate, abrir-se-á novamente a vaga.
§ 1o – Para estas eleições, admite-se também o voto por carta, deste que sejam atendidas as disposições constantes do Regimento Interno.
§ 2o – Quando existir um só candidato à cadeira vaga e o número de votos dos acadêmicos presentes, somado ao número de votos por meio de carta, não atingirem quórum estabelecido no Regimento Interno, a eleição será realizada em segunda convocação da Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 12 – De comum acordo com o Presidente, o candidato eleito deve imediatamente marcar a data da sua posse, a qual ocorrerá dentro dos três meses subseqüentes após a eleição. O seu discurso de posse deverá ser entregue com um mês de antecedência.
§ 1o – Após esse prazo e sua possível prorrogação, por motivos imperiosos, o candidato que não tomar posse de sua cadeira perderá o direito a ela, uma vez que as prerrogativas acadêmicas decorrem desse ato.
§ 2o – No discurso de posse, que não poderá ser feito de improviso nem se estender por mais de trinta (30) minutos, o novo acadêmico ocupar-se-á principalmente da vida e da obra do acadêmico que o precedeu, além de uma referência aos nomes dos acadêmicos antecessores, como ocupantes da cadeira para a qual foi eleito, e também da personalidade, vida e obra do respectivo Patrono.
§ 3o – O candidato eleito só entrará no gozo das prerrogativas acadêmicas após o ato de posse, podendo, entretanto, tomar parte nas reuniões até a sua posse definitiva.
Art. 13 – As propostas dos candidatos que a comissão, por unanimidade, julgar inaceitáveis, depois de homologadas pelo Presidente, serão arquivadas.
Art. 14 – A Academia Cristã de Letras garante aos acadêmicos, na forma do artigo 11, o direito à vitaliciedade.
Capítulo V
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 15 – São direitos dos acadêmicos titulares:
a) Votar e ser votado para qualquer cargo ou função da Diretoria, desde que adimplente com a tesouraria.
b) Participar diretamente dos trabalhos das reuniões da Academia.
c) Usar o colar e o título acadêmicos.
d) Utilizar os arquivos e a biblioteca da Academia.
e) Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo, da Comissão Fiscal e da Comissão de Sindicância, de qualquer outro órgão diretivo que venha a ser criado, bem como de seus integrantes isoladamente.
f) Propor a admissão de Membros Titulares, Membros Correspondentes, e Membros Beneméritos e Membros Honorários.
§ 1o – Os acadêmicos titulares que deixarem de se comunicar ou de entrar em contato com a Academia por mais de um ano ficarão impedidos de votar e de ser votados até trinta (30) dias depois em que seus direitos forem restabelecidos. O direito de votar e de ser votado passa a vigorar novamente trinta (30) dias após o comparecimento à Academia ou mediante a justificação da ausência aceita pela Diretoria.
§ 2o – No início das eleições, as respectivas assembléias serão informadas do quórum mínimo que consistirá a maioria absoluta, tendo em vista as exclusões ao direito de voto determinado pelo parágrafo acima.
Art. 16 – São deveres dos associados:
a) Respeitar e fazer respeitar os Estatutos e demais documentos da entidade e de suas atividades, como o Código Eleitoral e decisões das assembléias gerais e dos órgãos diretivos.
b) Pagar as contribuições associativas sejam elas mensais, anuais ou periódicas (se for Membro Titular).
c) Comparecer às reuniões sempre que forem convocados e, quando isso não for possível, justificar a ausência.
d) Votar nas eleições e deliberações (se for Membro Titular).
e) Desempenhar com dedicação e zelo os mandatos e cargos que lhes forem atribuídos por eleição ou designação.
f) Zelar pelo bom nome da Academia e pela dignidade da investidura acadêmica.
g) Quando da mudança de endereço, comunicá-la imediatamente ao Secretário-Geral.
h) Manter sempre algum contato com a Academia, pessoalmente ou por meio de correspondência.
Dos Membros Honorários
Art. 17 – Pode ser proposto ao título de membro honorário da Academia Cristã de Letras o intelectual que tenha contribuído significativamente para a sua representatividade, bem como aquele que, em suas atividades profissionais, tenha demonstrado apreciável interesse pela vida intelectual e cultural da nossa terra e da nossa gente. Poderão ser eleitos para membro honorário os intelectuais que tenham produzido obras de cunho literário ou científico ou aqueles que em outras atividades profissionais tenham contribuído para a vida intelectual e cultural da nossa Academia.
Art. 18 – O número de membros honorários do quadro da Academia é limitado a dez (10).
Art. 19 – A vaga de membro honorário é preenchida mediante proposta assinada por um acadêmico, devidamente fundamentada e encaminhada ao 1o Secretário, que dará a ela andamento idêntico ao do processo de eleição de novos acadêmicos.
Dos Associados Correspondentes
Art. 20 – O quadro de associados correspondentes da Academia compor-se-á de escritores, intelectuais e cientistas, limitados a um (1) para o Distrito Federal e para cada Estado brasileiro e a um (1) para cada país estrangeiro.
§ único – A eleição de associado correspondente será feita mediante proposta de um acadêmico titular, sendo adotado o mesmo processo para votação e posse de novos acadêmicos.
Art. 21 – São direitos dos associados:
I – Comparecer às reuniões da entidade.
II – Participar de todas as atividades da Academia.
Capítulo VI
Disposições gerais:
Art. 22 – A Academia Cristã de Letras é administrada por uma Diretoria eleita para um mandato de 2 (dois) anos, composta dos seguintes membros: Presidente; 1o Vice-Presidente; 2o Vice-Presidente; Secretário-Geral; 1o Secretário; 1o Tesoureiro; 2o Tesoureiro; Diretor de Patrimônio; Diretor de Biblioteca; Diretor de Publicações e Divulgações e um Conselho Consultivo composto 3 (três) membros e um Conselho Fiscal com 3 (três) membros.
Art. 23 – Compete ao Presidente:
a) Presidir as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, bem como outras de qualquer natureza.
b) Representar a Academia Cristã de Letras em juízo ou fora dele.
c) Criar entre os acadêmicos, sempre que necessário, comissões de caráter provisório ou definitivo, para opinar sobre assuntos relacionados com a vida da Academia.
d) Assinar e endossar cheques e assumir obrigações contratuais, sempre com a assinatura conjunta do Tesoureiro.
e) Aprovar e assinar, juntamente com o Secretário-Geral, as atas referentes às reuniões da Academia, lavradas no competente Livro de Atas, bem como diplomas e certificados em geral.
Art. 24 – Compete ao 1o Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos ocasionais ou temporários
b) Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.
§ único – Compete ao 2o Vice-Presidente substituir o 1o Vice-Presidente.
Art. 25 – Compete ao Secretário-Geral
a) Superintender e gerir os serviços da Secretaria, a correspondência por meio de ofícios, cartas, comunicados e representações que se fizerem necessárias.
b) Preparar o relatório anual das atividades da Academia.
c) Preparar os processos dos candidatos à eleição para membros de qualquer categoria.
d) Convocar, quando determinado pelo Presidente, os acadêmicos para as reuniões, sessões e assembléias.
e) Lavrar as atas das reuniões, sessões e assembléias, mantendo sob sua guarda o livro respectivo.
f) Assinar, juntamente com o Presidente, as referidas atas, diplomas e certificados em geral.
§ único – Compete ao 1o Secretário substituir o Secretário-Geral.
Art. 26 – Compete ao 1o Tesoureiro:
a) Praticar todos os atos necessários à sua gestão.
b) Emitir ou endossar cheques e assumir obrigações sempre juntamente com o Presidente e com a assinatura deste.
c) Elaborar, no fim de cada exercício, o relatório escrito de suas atividades e o balanço anual da Academia, para serem incluídos no relatório da Diretoria a ser submetido à aprovação da Assembléia Geral Ordinária.
§ único – Compete ao 2o Tesoureiro substituir o 1o Tesoureiro.
Art. 27 – Compete ao Diretor de Patrimônio:
a) Zelar pela conservação do edifício-sede e demais imóveis que vierem a integrar o patrimônio da Academia.
b) Receber os interessados em visitar as instalações da Academia.
Art. 28 – Compete ao Diretor da Biblioteca:
a) Zelar pela Biblioteca e pela guarda da documentação e outros pertences da Academia.
b) Providenciar a catalogação adotada na classificação dos livros e elementos que integram a seção.
Art. 29 – Compete ao Diretor de Publicações e Divulgação:
a) Elaborar e apresentar à Diretoria planos de palestras, conferências, exibições de arte, cursos e solenidades para elevação cultural.
b) Desempenhar funções por especial delegação do Presidente.
c) Viabilizar a publicação de uma revista ou boletim com a finalidade de aproximar os acadêmicos, relacionar a Academia Cristã de Letras com as demais Academias e outras entidades culturais.
Art. 30 – Compete ao Conselho Consultivo, quando solicitado pela Diretoria, opinar sobre decisões e deliberações a serem tomadas, sempre visando ao estrito cumprimento do Estatuto Social, e examinar relatórios de atividades.
Art. 31 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar o livro e toda a documentação fiscal e contábil da entidade.
b) Formular pareceres sobre balanços, relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os à Assembléia Geral.
c) Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
§ único – O Conselho Fiscal poderá ser convocado por seu presidente, pelo presidente da Academia Cristã de Letras, pela maioria simples da Diretoria Executiva ou pela maioria simples dos associados da entidade.
Art. 32 – Poderão ser criadas Comissões ou Diretorias auxiliares, como de cultura, promoção social e outras a critério da Diretoria e cujos membros, sempre em número de três (3), serão designados pela Diretoria, por maioria simples de votos. Cada um destes órgãos terá um presidente designado pelo presidente da Academia Cristã de Letras.
Art. 33 – O mandato da Diretoria é de dois (2) anos, permitida uma reeleição, não se aplicando essa norma aos mandatos de membros do Conselho Consultivo e demais órgãos.
Capítulo VII
Da Eleição da Diretoria
Art. 34 – As Assembléias para preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva e demais órgãos da Academia Cristã de Letras serão realizadas de dois em dois anos no mês de outubro, em dia a ser marcado pela Diretoria. A Diretoria eleita deverá tomar posse em dezembro do mesmo ano, em data a ser fixada.
Art. 35 – Somente poderão votar e ser votados:
a) Os membros titulares quites com a Tesouraria.
b) Os membros titulares com pelo menos seis meses de ingresso no quadro associativo.
Art. 36 – Em carta que anteceder pelo menos trinta (30) dias as eleições, a Academia divulgará a relação dos Membros Acadêmicos Titulares com direito a voto, de acordo com o artigo 35.
§ único – O pagamento de eventuais débitos com a Tesouraria poderá ser efetuado até no dia de eleição, antes, todavia, do ato de votar.
Art. 37 – As chapas deverão ser entregues ao Secretário-Geral e registradas em livro próprio até um mês antes do pleito.
§ 1o – O membro titular não poderá figurar em mais de uma chapa para a Diretoria Executiva; poderá, todavia, integrar mais de uma chapa para o Conselho Consultivo e demais órgãos.
§ 2o – Somente serão registradas chapas completas.
§ 3o – A impressão das chapas ficará a cargo dos candidatos.
§ 4o – Na propaganda das chapas ou de candidatos são proibidas direta ou indiretamente alusões às outras ou integrantes delas.
§ 5o – Na reunião em que se realizarem as eleições, o presidente da Academia Cristã de Letras declarará abertos os trabalhos no horário estipulado, solicitando aos presentes que escolham, entre os Membros Titulares não candidatos, um presidente e um secretário para a Assembléia.
§ 6o – É admitido o voto por carta ou procuração.
Art. 38 – O mandato da Diretoria é de dois anos, permitida apenas uma reeleição, não se aplicando essa norma aos mandatos do Conselho Consultivo e demais órgãos colegiados.
Art. 39 – Após o encerramento predeterminado da votação iniciar-se-á a apuração. O Presidente escolhido dirigirá os trabalhos de apuração; os votos serão retirados um a um da urna pelo Secretário e lidos por ele em alta voz.
§ 1o – Conhecido o resultado, o Presidente da Diretoria que termina seu mandato transmitirá o cargo ao Presidente eleito, no mês de dezembro próximo.
§ 2o – Em caso de empate, considerar-se-á eleita a chapa cujo Presidente for o mais idoso.
Capítulo VIII
Da Assembléia Geral
Art. 40 – A Assembléia Geral é constituída pelos associados e reúne-se em sessão ordinária, dentro do primeiro trimestre de cada ano e em sessão extraordinária, sempre que o Presidente julgar conveniente ou a pedido de 1/5 (um quinto) dos associados. Neste último caso, a Assembléia Geral Extraordinária será convocada no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
§ 1o – A Assembléia Geral, tanto ordinária quanto extraordinária, será convocada pelo Presidente da Diretoria, mediante carta expedida a todos os associados com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
§ 2o – A convocação da Assembléia Geral far-se-á na forma do Estatuto, garantindo a um quinto dos associados o direito de promovê-la.
§ 3o – Considerar-se-á legalmente constituída quando se acharem presentes, em primeira convocação, metade mais um dos associados, quites com a tesouraria.
§ 4o – Caso os associados não compareçam em número suficiente, em primeira convocação, a Assembléia realizar-se-á com pelo menos um terço de associados plenos de seus direitos estatutários, em segunda convocação, trinta minutos após a hora designada para primeira convocação.
§ 5o – Ressalvadas as disposições legais, a Assembléia Geral deliberará pela maioria dos associados que a ela compareceram com direito a voto.
Art. 41 – Compete privativamente à Assembléia Geral Ordinária:
I – Eleger os administradores.
II – Destituir os administradores.
III – Aprovar contas.
IV – Alterar e estatuto.
§ único – Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos associados presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 42 – Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
a) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe forem propostos pela Diretoria.
b) Deliberar sobre a extinção da Associação.
c) Deliberar sobre a alteração do Estatuto.
Capítulo IX
Duração do Mandato da Diretoria
Art. 43 – O Mandato da Diretoria será de dois anos, podendo ser reeleita por mais dois anos.
Capítulo X
Das Vagas
Art. 44 – As vagas que ocorrem na Diretoria, até a realização da Assembléia Geral Ordinária, serão preenchidas por nomeação daquela e consignadas no livro de atas.
Capítulo XI
Do Exercício Financeiro e Patrimônio
Art. 45 – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 46 – O patrimônio da Academia será constituído:
a) Por doações ou donativos em geral, patrocínio e eventos ou projetos culturais que atendam os seus fins.
b) Por subvenções particulares ou públicas.
c) Por bens adquiridos a qualquer título.
d) Por anuidades pagas pelos 40 acadêmicos titulares.
Capítulo XII
Das Contas
Art. 47 – A movimentação das contas bancárias será feita por meio de cheques manuais, assinados conjuntamente pelo Presidente e Tesoureiro.
Art. 48 – Da prestação de contas constarão, além de outros, os seguintes elementos:
a) Balanço patrimonial.
b) Balanço financeiro.
c) Quadro comparativo entre a receita orçamentária e receita arrecadada.
d) Quadro comparativo entre despesa fixada e a despesa realizada.
e) Documentos comprobatórios da despesa.
Capítulo XIII
Das Rendas e sua Aplicação
Art. 49 – As rendas da Academia serão aplicadas totalmente no país e destinadas exclusivamente ao atendimento das finalidades da entidade.
Capítulo XIV
Da Reforma do Estatuto e do Regimento Interno
Art. 50 – O presente Estatuto e o Regimento Interno somente poderão ser alterados ou reformados em Assembléia Geral Ordinária, convocada especialmente para esse fim, constituída pelos associados, plenos de seus direitos estatutários, e obedecidos os seguintes critérios:
I - em primeira convocação, com o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados, sendo necessária a presença da maioria absoluta dos associados;
II – em segunda convocação, meia hora após a primeira, pelo voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados, sendo necessário a presença de 1/3 (um terço) dos associados.
Capítulo XV
Outras Disposições Gerais
Art. 51 – O patrimônio da Academia Cristã de Letras, em caso de dissolução, liquidação e por fim extinção, reverterá integralmente em favor de qualquer outra entidade cultural com objetivos semelhantes e com sede no Estado de São Paulo, a critério exclusivo da Assembléia Geral Extraordinária.
§ único – Não existindo no Município da Capital do Estado de São Paulo instituição nas condições da Academia Cristã de Letras, o que remanescer de seu patrimônio será entregue à Fazenda do Estado.
Art. 52 – Os membros da diretoria, como qualquer um dos associados, não responderão individual ou coletivamente pelas obrigações da Academia, salvo em caso de excesso de mandato ou infração ao presente Estatuto.
Art. 53 – Da transferência dos membros: Qualquer membro da Academia poderá propor ao Conselho Consultivo a transferência do membro que por dois anos deixar de se comunicar por qualquer meio com a Academia para dar colaboração ou notícia via carta, fax ou telegrama, para a categoria de Membro Remido, ficando vaga a cadeira.