A punição mais rigorosa deveria coibir a corrupção e o desvio do dinheiro público, possibilitando a destinação correta de bilhões de reais para financiar serviços de qualidade e investimentos governamentais que alavancassem o crescimento econômico e a geração de empregos
Quando surgiram as primeiras denúncias do escândalo que viria a ser conhecido como Mensalão, boa parte dos brasileiros manifestou descrença quanto ao desfecho do caso. Sete anos depois, o Supremo Tribunal Federal (STF), numa atitude exemplar e desassombrada, deixou claro que o país voltou a viver sob o império da lei e de seu princípio maior, segundo o qual a lei é igual para todos.
Esse talvez seja o mais benéfico efeito da Ação Penal 470, relatada de maneira exemplar pelo então ministro Joaquim Barbosa e examinada com competência e visão ética pela maioria de seus pares. A análise do caso serviu não para mandar para a lata do lixo ( onde esperava que permanecessem ) conceitos que, de tão aéticos, contribuem para denegrir a imagem do Brasil no cenário internacional e enfraquecer valores da cidadania, sem os quais não há desenvolvimento sustentável nem construção da paz e igualdade social. Foi o caso da ministra Carmen Lúcia que proferiu a mais clara condenação da conhecida (e tolerada) prática da caixa dois como um crime grave, que agride a sociedade brasileira.
Ao longo de seis meses de julgamento, com transparência elogiável adotada pelo STF, várias vezes voltou-me à mente a reflexão com que abri um artigo que escrevi no jornal O Estado de São Paulo e que aqui transcrevo: "Pode existir desenvolvimento econômico, social e político de uma nação, sem obediência aos princípios éticos? Em outras palavras, é possível o desenvolvimento a qualquer custo? Apesar da disseminação da crença ao contrário, a história mostra que a resposta é negativa, pois, entendido em seu sentido mais abrangente, o desenvolvimento é impossível sem que dele participem cidadãos honestos, probos e comprometidos com os princípios éticos e morais, gerando um benéfico efeito cascata que, acredito, constitui, se não o único, pelo menos o mais promissor caminho para corrigir as graves injustiças e atenuar as perigosas tensões entre as nações que marcam este século 21".
Acredito que também o histórico julgamento da Ação Penal 470 gerará um benefício efeito cascata e contribuirá para colocar colunas de sustentação da nova engenharia social, preconizada pelo desembargador Newton de Lucca, então presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em seu livro Da ética geral à ética empresarial. Para fundamentar sua tese, ele lista um conjunto de fatores que põe em xeque valores sociais e morais compartilhados e consensuais até poucas décadas. Entre eles, destacam-se: 1) o forte declínio da credibilidade pública de instituições como o Parlamento, a Polícia, o Governo, a Igreja, a Escola e o Judiciário; 2) a corrosão da autoridade dos mais velhos, dos políticos, das autoridade públicas, dos religiosos, dos professores; 3) o abalo sísmico representado pelo desemprego; 4) a aguda falta de oportunidades para os jovens, os idosos, as pessoas com deficiência, os analfabetos e os discriminados de toda sorte.
A composição do intricado mosaico e da teia de desmandos envolvidos no relatório batizado de Mensalão exigiu um minucioso trabalho técnico, elaborado com critério e analisado com isenção pela Suprema Corte. Foi antecedido pela observação vigilante da mídia nacional, que de modo geral soube separar o joio do trigo, ao tratar o tema de maneira crítica, mas responsável, buscando fundamentar suas matérias em fatos e depoimentos, e não em denuncismos oportunistas e vazios.
A punição mais rigorosa, sempre dentro da lei, deveria coibir a corrupção e o desvio do dinheiro público, possibilitando a destinação correta de bilhões de reais para financiar serviços de qualidade e investimentos governamentais que alavancassem o crescimento econômico e a geração de empregos. A correta e desideologizada atuação do STF também resultaria num valioso resgate da confiança da sociedade no Judiciário e o mesmo reforço da credibilidade beneficiaria outras instâncias do Poder Público, desde que seus representantes se curvassem diante da força da lei e, numa atitude de alta cidadania republicana, ajudassem a reconduzir ao caminho da ética as parcelas de brasileiros que hoje, movidos por interesses menores, trilham desvios danosos ao País, seja em nome do pernicioso "jeitinho nacional", seja em nome de um desvirtuado projeto de poder ou de uma torta fidelidade a ideologias de qualquer matiz.
Com espanto, este advogado da turma de 62 da Universidade Católica de São Paulo, tomou conhecimento do despacho monocrático do ministro Toffoli, anulando todas as provas contidas na Ação Penal 470!
O Supremo Tribunal Federal analisará o inusitado despacho e recolocará nos trilhos a decisão tomada na então Ação Penal 470!
O Estado Democrático de Direito é princípio basilar da Constituição Brasileira de 1988!