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  • Fonte: Frances de Azevedo

Este título me chamou a atenção. Saiu no Diário do Comércio de 20 de Julho de 2011.

Do que se trata?!

Nada mais, nada menos do que inserir a felicidade como “um objetivo humano fundamental”. Portanto, na categoria dos Direitos Fundamentais.

Para tanto, foi aprovada resolução na Assembléia Geral das Nações Unidas, onde o convite para que os estados-membros (193 países-membros da ONU) promovam políticas públicas incluindo a importância da felicidade e do bem-estar para seu desenvolvimento. Mais exatamente, conforme o texto, para que tais países reconheçam: “a necessidade de que se aplique ao crescimento econômico um enfoque mais inclusivo, equitativo e equilibrado, que promova o desenvolvimento sustentável, a erradicação da pobreza, a felicidade e o bem-estar de todos os povos”.

Nossa Magna Carta, sob o Título I, dispõe: “Dos Princípios Fundamentais”, e o seu Artigo 1º, reza que:

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:Frances de Azevedo 1 25820

I – a soberania;

II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político”.

Em seguida, sob o Título II, temos: Dos Direitos e Garantias Fundamentais, e em seu Capítulo I: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, onde, no Artigo 5º, elencados 77 direitos e garantias fundamentais.

Em seguida, no Artigo 6º, Capítulo II os Direitos Sociais e, no Artigo 14, Capítulo IV, os Direitos Políticos.

São ou não, tais fundamentos, verdadeiros preceitos de felicidade?!

Entendo que, cumprindo-se, rigorosamente, tais normas, com certeza, teremos a felicidade! Ou não?!

Cabe, aqui, o conceito de felicidade.

Segundo o Médio Dicionário Aurélio:Felicidade s. f. 1. Qualidade ou estado de feliz; ventura, contentamento. 2. Bom êxito, sucesso. 3. Boa fortuna; dita, sorte.

Por sua vez, Feliz: Adj. 1. Ditoso, afortunado, venturoso. 2. Contente, alegre, satisfeito. 3. Que prosperou; próspero. 4. Que teve bom resultado; bem-sucedido. 5. Bem lembrado ou imaginado, 6. Abençoado, bendito. 7. Que denota alegria, satisfação, contentamento, ventura...

Necessárias são tais definições para que se entenda, realmente, o que quer dizer felicidade.

Mas será que tais definições conseguem, verdadeiramente, dar o real sentido, a conotação exata do que é, do que representa o termo felicidade?!

Creio que não!

Se para uns a felicidade é ter um trabalho digno, uma família, uma casa, enfim, cumprir seus direitos e deveres como ser humano e cidadão; para outros, a felicidade é não fazer nada o dia inteiro, falar mal deste ou daquele, prejudicar seu semelhante com atos ou palavras...

Surge, agora, esse texto que pretende discutir (inserir) a felicidade em suas políticas públicas. Certamente, quer se referir à felicidade coletiva, do povo. Presumo não se tratar da felicidade individual. Esta, naturalmente, é mais complicada, depende do sentir de cada individuo. É Subjetiva.

Trata-se, portanto, da felicidade do povo de um determinado país. Do cidadão em relação ao sistema de governo do seu país.

Será possível saber o que representa a felicidade nesse caso?!

Neste ponto, transcrevo a outra parte da supracitada reportagem do Diário do Comércio, onde o Butão, país de extrema pobreza, um dos mais pobres de nosso planeta, abraçou entusiasticamente tal proposta: Há vinte anos quis criar o índice da Felicidade Interna Bruta (FIB), que visa medir o grau de satisfação de seus cidadãos, com a intenção de elaborar um novo sistema socioeconômico cujo progresso não é medido pelo tradicional Produto Interno Bruto (PIB).

Sabe-se que “o indicador do produto interno bruto por natureza não foi concebido para refletir a felicidade e o bem-estar das pessoas de um país e não os reflete adequadamente”.

Ocorre que, lá, no Butão já existe este índice de Felicidade Interna Bruta (1980), como política pública. Ao Estado cabe prover as condições necessárias para que a população possa se concentrar na busca da felicidade por meio dos ensinamentos do budismo.

Independentemente do PIB, o Butão está entre os dez mais felizes país do mundo! Lá o que importa não é o PIB, mas a FIB!

Viva, pois, a felicidade que, conforme comprovado, independe da soma dos valores monetários dos bens e serviços finais produzidos por um país ou região!

O texto fala, também, em desenvolvimento sustentável, erradicação da pobreza e bem-estar dos povos.

Será que com isto, pretende fornecer subsídios para a tal busca da felicidade?! Se assim for, a resposta já foi dada acima.

Por sua vez, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, inclusos em nossa Constituição Federal, não está implícito o conceito de felicidade?!

Ora, quando se fala em direitos fundamentais – estes, como se sabe, são os direitos naturais da pessoa elevados a nível constitucional, ou seja, positivados pelo legislador constituinte – naturalmente, que implícito está o conceito de felicidade ou a busca pela felicidade, pois não se concebe a preservação de qualquer direito fundamental dissociado desta!

Assim, a que vêm (ou vieram) tais Direitos, senão para trazer ventura, contentamento, sucesso, progresso, ou seja, a felicidade?!

Se assim não fora, qual a razão das discussões desde a Grécia antiga, quando da busca da “essência do homem e as formas de governo aplicáveis às comunidades”. A ideia da perfeição (harmonização) buscada era a de felicidade.

Se tal não fora, o que seria então?!

Quando Sócrates e Platão ensinavam que “os homens não podem viver sob um ordenamento político que os humilhe moralmente”, por certo, interessavam-se pelo bem-estar, a ventura do cidadão. Isto 300 a 400 A.C.!

Tal procura que pretendeu harmonizar o direito natural do homem com a sua condição de cidadão (relação com o Estado) data, pois, de tempos imemoriais, avança no tempo, passando pela Idade Média, chegando até os tempos modernos, e longe está da perfeição do ideal. Daí, a ONU trazer à colação tal assunto, quando, na verdade, melhor seria pugnar pelo cumprimento da Declaração Universal dos Direitos do Homem, proporcionando, assim, essa felicidade tão almejada! Pois: A (verdadeira) Felicidade não é deste mundo!

 

Frances de Azevedo - Cadeira 39 da ACL - 23/Julho/2011