I- Declaração de Utilidade Pública Municipal
Pelo decreto no 10.909, de 1o de março de 1974, assinado pelo prefeito municipal de São Paulo, professor Miguel Colasuonno, a Academia Cristã de Letras foi declarada de utilidade pública municipal (figura 1).
II- Declaração de Utilidade Pública Estadual
Graças à valiosa colaboração prestada pela ilustre deputada estadual, doutora Dulce Salles Cunha Braga, a Academia Cristã de Letras foi declarada de utilidade pública estadual, pela lei no 1.163 de sua autoria, aprovada unanimemente pela Assembléia Legislativa, sancionada pelo governador do estado, doutor Paulo Egydio Martins, em 11 de novembro de 1976, e publicada no Diário Oficial do Estado, nessa mesma data.
III- Declaração de Utilidade Pública Federal
Assim que houve ciência da Declaração de utilidade pública por parte do Estado, foram tomadas as primeiras providências por intermédio do acadêmico Manoel Vitor, para a entrada do processo junto à Câmara Federal de Deputados.
O deputado federal Antônio Henrique da Cunha Bueno intermediou o referido processo.
Assim, tramitou desde 24 de agosto de 1979, pelo Ministério da Justiça, uma petição da Academia Cristã de Letras, sob o protocolo no 26.911/79, com a finalidade de obter o reconhecimento por parte do governo federal, como entidade de utilidade pública. Apesar dos esforços empreendidos essa declaração não foi ainda obtida.