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Regimento Interno de 1982

Introdução

O Regimento Interno de 1982 contém alguns tópicos que merecem ser destacados:

1. O Presidente tem o direito de chamar a atenção dos faltosos, cassando-lhes a palavra, e até mesmo suspendendo a sessão (artigo 4o, parágrafo 1o).
2. O Presidente deve exercer seu voto para desempatar votações e nas deliberações comuns (artigo 4o, parágrafo 2o).
3. O mandato da Diretoria será de 2 anos (artigo 7o).
4. O candidato eleito deve tomar posse três meses após sua eleição, podendo ser apenas prorrogada por motivos imperiosos. Caso contrário, perderá o direito à cadeira (artigo 12 e parágrafo 1o).
5. O discurso de posse não poderá ser de improviso. Não deverá ser mais do que 30 minutos e deverá ser entregue com um mês de antecedência (artigo 12, parágrafo 2o).
6. Os acadêmicos que deixarem de se comunicar com a Academia por mais de 1 ano ficarão impedidos de votar e ser votados (artigo 15, parágrafo 1o).
7. Os acadêmicos têm o dever de comparecer às reuniões sempre que forem convocados (artigo 16, letra a).
8. O número de sócios honorários manteve-se limitado a dez (10). O número de sócios correspondentes é de dois (2) para cada Estado e Distrito Federal (artigos 18 e 20).
9. As reuniões ordinárias serão semanais às terças-feiras, sendo pública a da primeira semana de cada mês (artigo 22 e parágrafo único).
10. Nas sessões solenes continua obrigatório o uso de smoking com colar acadêmico para os confrades e de vestido longo (sem menção da cor branca) com colar acadêmico para as confreiras (artigo 23, parágrafo único).
11. O recipiendário poderá ser estrangeiro (artigo 24, letra f).
12. Todo o protocolo das sessões solenes encontra-se preestabelecido (artigo 24).
13. Curiosamente encontram-se assinalados os nomes de seis (6) membros honorários (artigo 28).
14. O sodalício não deverá manter polêmica com a mídia; tampouco se envolver em questões políticas e religiosas (artigo 29).

Regimento Interno de 1982

Art. 1o – Este Regimento Interno, parte integrante do Estatuto da Academia Cristã de Letras, como determina seu artigo 14, destina-se a coordenar e regulamentar as atividades do sodalício.

Capítulo I
Da Diretoria

Art. 2o – A Diretoria é responsável pela administração dos bens da Academia e tem plenos poderes para resolver os assuntos atinentes à sua vida administrativa.

Art. 3o – A renúncia conjunta da maioria dos diretores implicará a renovação de toda a Diretoria.

§ 1o – Na hipótese prevista no presente artigo, assumirá a presidência o acadêmico mais antigo, que comporá a mesa provisória e convocará os acadêmicos para eleger, na reunião ordinária seguinte, a nova Diretoria, que completará o mandato correspondente à renunciante.

§ 2o – Permanecerá a mesma Diretoria, se a renúncia ocorrer até sessenta (60) dias antes do término de seu mandato.

Capítulo II
Do Presidente

Art. 4o – Ao Presidente compete, além das funções previstas no Estatuto:

a) cumprir e fazer cumprir os preceitos estatutários e as normas regimentais;
b) rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria;
c) assinar, com o Secretário-Geral, as atas, depois de discutidas e aprovadas;
d) despachar o expediente e designar as matérias da ordem do dia;
e) assinar, com o Secretário-Geral, os diplomas dos acadêmicos empossados, bem como os certificados dos membros honorários e dos sócios correspondentes;
f) designar quem deva representar a Academia nas solenidades em que ela tenha de comparecer e os oradores para as sessões de posse dos acadêmicos eleitos;
g) autorizar as despesas, visando, com o Tesoureiro, os respectivos documentos;
h) apresentar anualmente o relatório da sua gestão.

§ 1o – Para o bom andamento e disciplina dos trabalhos das reuniões, o Presidente tem o direito de chamar a atenção dos faltosos, cassando-lhes a palavra e até mesmo suspendendo a sessão.

§ 2o – O Presidente só exercerá o seu direito de voto nas eleições para novos acadêmicos, membros honorários, sócios correspondentes e para preenchimento de cargos da Diretoria, competindo-lhe, em plenário, usar voto de qualidade para desempatar a votação, nas deliberações comuns.

Capítulo III
Das Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias

Art. 5o – A Assembléia Geral Ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para examinar, discutir e votar o Relatório da Diretoria, compreendendo também as contas da Tesouraria.

Art. 6o – A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária somente deliberará, em primeira convocação, com a maioria absoluta de acadêmicos com direito a voto e, em segunda convocação, com a presença mínima de cinco (5) acadêmicos e dez (10) para votação de quaisquer assuntos, excluindo o processo de eleição de novos acadêmicos, que obedecerá a um quórum especial.

Capítulo IV
Da Eleição da Diretoria

Art. 7o – A eleição para renovação da Diretoria será realizada de dois em dois anos; no mês de outubro, em dia a ser marcado para a convocação. A Diretoria eleita deverá tomar posse em dezembro do mesmo ano, em data a ser fixada.

§ 1o – A chapa concorrente à eleição da Diretoria deverá informar, por escrito, ao Secretário-Geral, com antecedência não superior a sessenta (60) dias nem inferior a trinta (30) dias da data marcada para a votação, os nomes dos acadêmicos e os cargos para os quais vão concorrer, devendo a comunicação ser assinada pelo candidato a Presidente e, na sua ausência, por qualquer um dos componentes da chapa.

§ 2o – A mesma exigência é feita ao acadêmico que, não participando de uma chapa, queira também concorrer à eleição para qualquer cargo da Diretoria.

Art. 8o – Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria de votos, contanto que o número destes, inclusive os dados por meio de carta, não seja inferior à metade mais um do número de acadêmicos com direito de voto na data da eleição.

§ único – quando houver chapa única e o número de votos dos acadêmicos presentes à eleição, somado ao número de votos por meio de carta, não atingir o quórum estabelecido neste artigo, a eleição se realizará em uma segunda convocação da Assembléia Geral Extraordinária com qualquer número de acadêmicos titulares.

Art. 9o – Nas eleições para a Diretoria é admitido o voto por meio de carta.

§ 1o – O voto por meio de carta deverá ser enviado, sem assinatura, em envelope fechado, colocado dentro de outro envelope endereçado ao Secretário-Geral, e acompanhado de uma carta assinada pelo eleitor.

§ 2o – Tais votos em envelopes fechados serão colocados na urna juntamente com os dos acadêmicos presentes à assembléia.

Capítulo V
Da Eleição e Posse dos novos Acadêmicos

Art. 10 – Poderá candidatar-se à Academia Cristã de Letras o intelectual de comprovada idoneidade moral, que tenha realizado obra cultural de vulto ou contribuído consideravelmente para o incremento da cultura, sendo, porém, condição indispensável ser autor de obra de reconhecido valor literário ou científico, publicado em vernáculo.

§ 1o – O candidato à vaga de acadêmico titular deverá apresentar um exemplar de cada uma das suas obras publicadas, acompanhado do seu curriculum vitae, em que se contenham dados sobre a sua identificação, bem como suas atividades literárias.

§ 2o – O Presidente designará uma comissão de três (3) acadêmicos a fim de opinar sobre a inscrição do candidato, após o exame da sua proposta e respectivas obras.

§ 3o – Se a referida comissão deliberar pela admissão do candidato, o Presidente convocará uma Assembléia Geral Extraordinária para a eleição.

Art. 11 – Com a participação mínima da maioria absoluta dos acadêmicos com direito de voto, far-se-á eleição por escrutínio secreto, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos e, no caso de empate, abrir-se-á novamente a vaga.

§ 1o – Para estas eleições é também admitido o voto por meio de carta, desde que sejam atendidas as disposições constantes dos parágrafos 1o e 2o, do artigo 9o, deste Regimento Interno.

§ 2o – quando a eleição for para um só candidato à cadeira vaga e o número de votos dos acadêmicos presentes, somado ao número de votos por meio de carta, não atingir o quórum estabelecido pelo artigo 8o, a eleição será realizada em uma segunda convocação da Assembléia Geral Extraordinária com qualquer número de acadêmicos presentes.

§ 3o – Aos acadêmicos residentes fora da cidade de São Paulo e aos que por motivos de moléstia, exercício de atividade profissional, mandato político ou ausência do país, não possam comparecer à eleição, é facultado o voto por meio de carta, desde que sejam atendidas as disposições constantes dos parágrafos 1o e 2o do artigo 9o deste Regimento Interno.

Art. 12 – De comum acordo com o Presidente, o candidato eleito deve imediatamente marcar a data da sua posse, a qual ocorrerá dentro dos três meses subseqüentes a contar do dia da eleição, e o seu discurso de posse deverá ser entregue com um mês de antecedência.

§ 1o – Decorrido esse prazo e sua possível prorrogação, por motivos imperiosos, o candidato que não tomar posse de sua cadeira, perderá o direito a ela, uma vez que as prerrogativas acadêmicas decorrem desse ato.

§ 2o – No discurso de posse, que não poderá ser feito de improviso nem se estender por mais de trinta (30) minutos, o novo acadêmico ocupar-se-á principalmente da vida e da obra do acadêmico que o precedeu, além de uma referência aos nomes dos acadêmicos antecessores, como ocupantes da cadeira para a qual foi eleito, e também da personalidade, vida e obra do respectivo Patrono.

§ 3o – O candidato eleito só entrará no gozo das prerrogativas acadêmicas após o ato de posse, podendo, entretanto, tomar parte nas reuniões, até a sua posse definitiva.

Art. 13 – As propostas dos candidatos que a comissão por unanimidade julgar inaceitáveis, depois de homologadas pelo Presidente, serão arquivadas.

Art. 14 – A Academia Cristã de Letras garante aos acadêmicos eleitos na forma do artigo 11 o direito à vitaliciedade e à inviolabilidade dos seus títulos, cumprindo-lhes, por sua vez, o dever de zelar por essas prerrogativas.

Art. 15 – São direitos dos acadêmicos:

a) votar e ser votado para qualquer cargo ou função da Diretoria;
b) participar diretamente dos trabalhos das reuniões da Academia;
c) usar o colar e o título acadêmicos;
d) utilizar-se dos arquivos e da biblioteca da Academia.

§ 1o – Os acadêmicos que deixarem de se comunicar ou de entrar em contato com a Academia por mais de um ano ficarão impedidos de votar e de ser votados até trinta (30) dias depois em que seus direitos forem restabelecidos. O direito de votar e de ser votado passa a vigorar novamente trinta (30) dias após o comparecimento à Academia ou mediante a justificação da ausência aceita pela Diretoria.

§ 2o – No início das eleições, as respectivas assembléias serão informadas do quórum mínimo que constituirá a maioria absoluta, tendo em vista as exclusões ao direito de voto determinado pelo parágrafo acima.

Art. 16 – São deveres dos acadêmicos:

a) comparecer às reuniões sempre que forem convocados, e, quando isso não for possível, justificar a ausência;
b) votar nas eleições e deliberações;
c) desempenhar com dedicação e zelo os mandatos e cargos que lhe forem atribuídos por eleição ou designação;
d) zelar pelo bom nome da Academia e pela dignidade da investidura acadêmica;
e) quando da mudança de endereço, comunicá-la imediatamente ao Secretário-Geral;
f) manter sempre algum contato com a Academia, pessoalmente ou por meio de correspondência.

Capítulo VI
Dos Membros Honorários

Art. 17 – Pode candidatar-se ao título de membro honorário da Academia Cristã de Letras o intelectual que se haja revelado em obras de cunho literário ou científico, bem como aquele que, em suas atividades profissionais, tenha demonstrado apreciável interesse pela vida intelectual e cultural da nossa terra e da nossa gente.

Art. 18 – O número de membros honorários do quadro da Academia é limitado a dez (10).

Art. 19 – A vaga de membro honorário é preenchida mediante proposta assinada por um acadêmico, devidamente fundamentada e encaminhada ao Secretário-Geral, que dará a ela andamento idêntico ao do processo de eleição de novos acadêmicos.

Capítulo VII
Dos Sócios Correspondentes

Art. 20 – O quadro de sócios correspondentes da Academia compor-se-á de escritores, intelectuais e cientistas, limitados, no Brasil, a dois (2) para o Distrito Federal e para cada Estado ou Território da União, e a cinco (5) para cada país estrangeiro.

§ único – A eleição de sócio correspondente é feita mediante proposta de um acadêmico titular, sendo adotado o mesmo processo para cotação de novos acadêmicos.

Capítulo VIII
Da Insígnia da Academia Cristã de Letras

Art. 21 – A insígnia dos acadêmicos compreende um colar composto de uma medalha dourada em que em uma das faces está o emblema da Academia representando um Sol estilizado, acompanhado de ondas sucessivas que se originam da parte inferior, escura, atingindo a parte superior, clara, numa sugestão de luz solar; o centro, branco, lembra um alvo a atingir e a inscrição, além do nome da Academia, apresenta a frase de seu Patrono, São Francisco de Assis, extraída da oração que lhe é atribuída: “Onde haja trevas, que eu leve a luz”; e na outra face, está a efígie de São Francisco de Assis, no Alto do Monte Alverne, recebendo nas mãos as chagas de Cristo, tendo ao fundo a Igreja da Porciúncula. Reprodução de um dos trabalhos de Antônio Francisco Lisboa, o Aleijadinho, trabalho este que se encontra no óculo monumental da igreja de São Francisco de Assis, de Ouro Preto; e a fita do colar, que prende a medalha acadêmica, nas cores amarela e vermelha, simboliza a intelectualidade e o enlevo espiritual. Esta insígnia foi usada pela primeira vez no dia 4 de outubro de 1977, num carimbo postal, emitido pelo Correio, em comemoração especial ao Dia do Poeta, instituído por iniciativa da Academia Cristã de Letras.

Capítulo IX
Das Sessões

Art. 22 – A Academia Cristã de Letras realizará reuniões ordinárias todas as terças-feiras, em sua Sede Social, à Rua Dr. Carvalho de Mendonça, nº 203, nesta Capital, com início às 18 horas.

§ único – Será pública a reunião da primeira terça-feira de cada mês.

Art. 23 – A Academia reunir-se-á sempre em sessão solene para a posse de novos acadêmicos, bem como para homenagear personalidades ilustres ou para comemorações que julgar convenientes.

§ único – Para essas sessões é obrigatório o uso do traje acadêmico: para as confreiras, vestido longo; e para os confrades, smoking; ambos ostentando sempre o colar acadêmico.

Art. 24 – As sessões solenes de posse dos novos acadêmicos obedecerão às seguintes normas:

a) os acadêmicos tomarão os lugares que lhes forem designados, exceto os membros da Diretoria, que tomarão lugar na mesa dos trabalhos;
b) o Presidente ficará no centro, tendo à esquerda o Vice-Presidente, Secretário-Geral, 1o Secretário e Tesoureiro, e à direita duas cadeiras vagas em que, na oportunidade, tomarão lugar o recipiendário e sua exma. esposa, ficando à direita do recipiendário o acadêmico incumbido de proferir a saudação em nome da Academia;
c) se estiverem presentes, em pessoa, altas autoridades, estas tomarão lugar à direita do Presidente, atendida a precedência hierárquica, caso em que o recipiendário ocupará a primeira cadeira, à esquerda do Presidente; o Vice-Presidente, a segunda; o Secretário-Geral, a terceira; o 1o Secretário, a quarta; o Tesoureiro, a quinta; e o orador encarregado da saudação, a sexta;
d) menção nominal das autoridades ou das pessoas munidas de representação e dos convidados especiais presentes;
e) o Presidente designará uma comissão de três (3) acadêmicos a fim de introduzir no cenáculo o recipiendário, o qual tomará lugar na cadeira vaga a ele previamente destinada;
f) execução do Hino Nacional e, no caso de o recipiendário ser estrangeiro, execução, em primeiro lugar, do hino do respectivo país;
g) logo após, o Presidente proferirá a “Oração de São Francisco de Assis”;
h) o Presidente dá a palavra ao recipiendário, que, de pé, lê seu discurso (que não poderá ser feito de improviso), limitado ao tempo máximo de trinta (30) minutos;
i) o Presidente, de pé e em voz alta, proclama-o empossado como acadêmico vitalício da Academia Cristã de Letras, colocando-lhe o colar acadêmico;
j) o Presidente dá a palavra ao acadêmico encarregado de proferir a saudação ao recipiendário em nome da Academia, a qual fica limitada ao tempo máximo de vinte (20) minutos;
k) o Presidente concede a palavra ao Secretário-Geral, que, de pé e em voz alta, lê os termos referentes à entrega do diploma ao novo acadêmico;
l) o Secretário-Geral passa, então, o diploma acadêmico ao Presidente;
m) o Presidente, por sua vez, solicita à exma. esposa do recipiendário que ocupe o seu lugar na mesa dos trabalhos, passando-lhe, em seguida, o referido diploma e pedindo-lhe que o entregue pessoalmente ao novo acadêmico;
n) após isso, o novo acadêmico sai do seu lugar na mesa dos trabalhos e vai cumprimentar um a um os seus confrades, voltando, em seguida, ao seu primitivo lugar;
o) finalmente, o Presidente esclarece o plenário de como proceder para os que desejarem cumprimentar o novo acadêmico, que se dirijam para a mesa, em fila indiana, da direita para a esquerda;
p) encerramento da sessão.

Art. 25 – Para as sessões solenes e comemorativas, bem como as assembléias gerais, os acadêmicos serão sempre convidados ou convocados por meio de convites especiais impressos ou de cartas e circulares enviadas pelo correio.

Capítulo X
Disposição Gerais

Art. 26 – A Academia confere aos novos acadêmicos, membros honorários e sócios correspondentes diplomas e certificados devidamente assinados pelo Presidente e pelo Secretário-Geral.

Art. 27 – A Academia conserva-se em recesso durante os meses de julho e dezembro de cada ano.

Art. 28 – A Academia confirma como seus membros honorários os senhores Alarico Gonçalves dos Santos, Antônio Maldonado Sanchez, Emílio Lansac Toha, Ministro Luís Gonzaga Giges Prado, José Hertzer e Raymundo Yossef Kenj.

Art. 29 - É vedado à Academia manter polêmica pela imprensa falada, televisionada e escrita, e envolver-se em questões pessoais, políticas e religiosas.

Art. 30 – A reforma ou emenda do Estatuto importará na imediata revisão e adaptação deste Regimento Interno.

Art. 31 – Qualquer dúvida ou omissão surgida será suprida pela Diretoria.

Nota: O presente Regimento Interno foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 22 de maio de 1982.