Regimento Interno de 1976
Introdução
O Regimento Interno da Academia Cristã de Letras de 1976 contém alguns pontos interessantes que merecem ser destacados:
1. Em caso de renúncia em conjunto da maioria dos diretores, deveria assumir inteiramente a presidência o acadêmico mais antigo (artigo 3o, parágrafo 1o).
2. O Presidente podia chamar a atenção dos acadêmicos, cassar-lhes a palavra e até suspender as reuniões (artigo 4o, letra g, parágrafo 1o).
3. Entre os deveres dos acadêmicos incluía-se o comparecimento às reuniões e, na impossibilidade, justificar a ausência (artigo 7o, letra b).
4. O quadro de membros correspondentes era limitado a dois para cada Estado ou território e para o Distrito Federal excluindo o Estado de São Paulo, e a cinco para cada país estrangeiro (artigo 8o).
5. Nas reuniões solenes era obrigatório o uso do smoking para os acadêmicos e vestido branco e longo para as acadêmicas (artigo 11, parágrafo único).
6. As eleições para a renovação da Diretoria deveriam ser bienais e no dia 31 de janeiro ou no primeiro dia útil subseqüente, se fosse feriado (artigo 14).
7. Quando o quadro da Academia estivesse completo nas suas quarenta cadeiras, o número mínimo de votos para a eleição da Diretoria seria de vinte e um (artigo 14, parágrafo 2o).
8. Os discursos do recipiendário e do acadêmico que o saudaria não poderiam ser feitos de improviso e deveriam ser pré-aprovados (artigo 17, parágrafos 3o e 4o).
9. Devido à perpetuidade dos membros titulares efetivos a Academia não levaria em consideração possíveis resignações feitas pelos acadêmicos, bem como não seria permitida a troca de cadeiras entre titulares (artigo 20).
10. Apesar da perpetuidade dos membros titulares efetivos (artigo 20) previa-se a cassação do título acadêmico em situações graves (artigo21).
11. Foi declarado como Presidente de Honra da Academia Cristã de Letras, em caráter vitalício, o acadêmico Jorge Bertolaso Stella (artigo 23).
Regimento Interno de 1976 da Academia Cristã de Letras
Art. 1o – Este Regimento Interno, elaborado em obediência ao artigo 32 do Estatuto da Academia Cristã de Letras, destina-se a coordenar e regulamentar as suas atividades.
Capítulo I
Da Diretoria
Art. 2o – A Diretoria é responsável pela administração dos bens da Academia e tem plenos poderes para resolver os assuntos atinentes à sua vida administrativa, dando o Presidente, em reuniões ordinárias, conhecimento das respectivas ocorrências.
Art. 3o – A renúncia, em conjunto, da maioria dos diretores implica renovação de toda a Diretoria.
§ 1o – Na hipótese prevista no presente artigo, assumirá a presidência o acadêmico mais antigo, que comporá a mesa provisória e convocará a Academia para eleger, na reunião ordinária seguinte, a nova Diretoria, que administrará até o final do mandato da Diretoria renunciante.
§ 2o – Não haverá a eleição prevista no parágrafo anterior, permanecendo a mesma Diretoria, se a renúncia ocorrer até sessenta (60) dias antes do término do período administrativo.
Do Presidente
Art. 4o – Ao Presidente compete, além das funções previstas no Estatuto:
a) cumprir e fazer cumprir os preceitos estatutários e regimentais;
b) rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria; assinar, com o Secretário-Geral, as Atas, depois de aprovadas; despachar o expediente e designar as matérias da ordem do dia;
c) assinar, com o Secretário-Geral, os certificados dos titulares efetivos e dos membros correspondentes;
d) designar quem deva representar a Academia nas solenidades em que ela tenha de comparecer e os oradores para as sessões de posse dos acadêmicos eleitos;
e) aceitar ou impugnar os Patronos indicados pelos acadêmicos para as respectivas cadeiras;
f) autorizar as despesas, visando, com o Tesoureiro, os respectivos documentos;
g) apresentar na última reunião ordinária do ano o Relatório de sua gestão.
§ 1o – Para atender à ordem dos trabalhos o Presidente poderá chamar a atenção dos acadêmicos, cassar-lhes a palavra e até suspender as reuniões.
§ 2o – O Presidente só exercerá seu direito de voto nas eleições para titulares e membros correspondentes e para preenchimento de cargos da Diretoria, competindo-lhe em plenário usar voto de qualidade para desempatar a votação, nas deliberações comuns.
Capítulo II
Dos Titulares Efetivos e Membros Correspondentes
Art. 5o – São titulares efetivos vitalícios os acadêmicos eleitos na forma do Art. 17 do Estatuto, após regularmente empossados.
Art. 6o – São prerrogativas dos acadêmicos:
a) votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria;
b) tomar parte nos trabalhos e desempenhar os mandatos recebidos;
c) usar as insígnias e o título acadêmico;
d) utilizar-se da biblioteca e do arquivo da Academia.
Art. 7o – São deveres dos acadêmicos:
a) votar nas eleições e deliberações;
b) comparecer às reuniões e quando isso não for possível justificar a ausência;
c) desempenhar com dedicação e zelo os mandatos e cargos que lhe forem atribuídos por eleição ou designação;
d) zelar pelo bom nome da Academia e pela dignidade da investidura acadêmica;
e) comunicar ao Secretário-Geral sua mudança de residência.
Art. 8o – O quadro de membros correspondentes compor-se-á de escritores, intelectuais e cientistas de reconhecido mérito, nacionais e estrangeiros limitados no Brasil a dois para cada Estado ou território e para o Distrito Federal, excluindo o Estado de São Paulo, e a cinco para cada país estrangeiro.
§ único – Os membros correspondentes serão inscritos em livro próprio com dados biográficos e o mais que for necessário.
Capítulo III
Das Sessões
Art. 9o – A Academia realizará reuniões ordinárias às quintas-feiras, com início às vinte horas, e públicas em dia e hora previamente anunciados.
§ 1o – O dia e hora das reuniões ordinárias poderão ser alterados pelo voto da maioria dos acadêmicos.
§ 2o – Quando o dia da reunião ordinária cair em feriado, ela se realizará no primeiro dia útil subseqüente.
§ 3o – As reuniões ordinárias terão caráter privado, não sendo permitida a presença de pessoas estranhas.
§ 4o – Qualquer matéria proposta poderá ser discutida na mesma reunião se, pedida urgência, for essa concedida pelo voto de, no mínimo, dois terços dos presentes.
§ 5o – A votação da ordem do dia tem preferência a qualquer assunto cuja urgência, para discussão, haja sido requerida.
§ 6o – Nas sessões públicas usarão da palavra os acadêmicos inscritos e os designados pelo Presidente os quais não poderão tratar de outro assunto senão o do que haja motivado a reunião.
§ 7o – A votação de qualquer matéria será simbólica ou nominal, sendo que para votação nominal deverá preceder pedido de qualquer acadêmico.
§ 8o – Qualquer proposta ou indicação para alterar o Regimento Interno só poderá ser discutida depois de considerada pelo plenário objeto de deliberação. A discussão e deliberação, no entanto, só terão lugar na reunião seguinte, depois de anunciada.
Art. 10 – A Academia reunir-se-á extraordinariamente para discutir e votar assuntos urgentes a requerimento, no mínimo, de três acadêmicos ou por convocação do Presidente.
Art. 11 – A Academia reunir-se-á em sessão solene para a posse de novos acadêmicos, para homenagear personalidades ilustres ou para comemorações que julgar conveniente.
§ único – Para essas sessões é obrigatório o traje acadêmico: vestido branco e longo para as acadêmicas e smoking para os acadêmicos, todos com a insígnia acadêmica e condecorações.
Art. 12 – Até que a Academia possa contar com um local adequado para as sessões solenes e de posse, local em que haja um doutoral, as sessões de posse obedecerão à seguinte seqüência:
a) os acadêmicos tomarão lugar na primeira fileira de cadeiras, exceto o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário-Geral, que tomarão lugar na mesa diretora dos trabalhos;
b) a mesa diretora será composta com número ímpar de elementos e, para esse fim, sempre que necessário, o Presidente convidará para dela fazer parte, pela ordem de precedência, o acadêmico mais antigo ou a autoridade de mais elevada hierarquia presente à sessão;
c) o Presidente ficará no centro, tendo à sua esquerda o Vice-Presidente e o Secretário-Geral, e à sua direita uma cadeira vaga em que tomará lugar o recipiendário, ficando à direita deste o acadêmico incumbido de proferir a saudação acadêmica;
d) se estiverem presentes, em pessoa, altas autoridades, estas tomarão lugar à direita do Presidente, atendida a precedência hierárquica, caso em que o recipiendário ocupará a primeira cadeira à esquerda do Presidente; o Vice-Presidente, a segunda; o Secretário-Geral, a terceira; e o orador encarregado da saudação, a quarta;
e) abertura da sessão pelo Presidente;
f) menção nominal das autoridades, das pessoas munidas de representação e dos convidados especiais presentes;
g) o Presidente designará três acadêmicos para introduzirem no cenário o recipiendário, o qual tomará lugar na cadeira vaga a ele destinada;
h) execução do Hino Nacional e, no caso do recipiendário ser estrangeiro, também do hino do respectivo país;
i) palavras do Presidente sobre a Academia;
j) o Presidente dá palavra ao recipiendário, que falará de pé, para o discurso protocolar;
k) discurso do recipiendário, limitado ao máximo de trinta minutos;
l) o Presidente, de pé e em voz alta, proclama-o empossado como titular efetivo e perpétuo da Academia Cristã de Letras, colocando-lhe a insígnia acadêmica;
m) discurso do acadêmico incumbido da saudação, limitado ao tempo máximo de vinte minutos;
n) palavra ao Secretário-Geral, que de pé lerá a certidão de posse do novo acadêmico;
o) este se desloca da sua cadeira e se dirige ao doutoral ou à primeira fileira, onde cumprimentará um a um, com um aperto de mão, os acadêmicos presentes, depois do que voltará ao seu lugar, a fim de aguardar os cumprimentos das pessoas que desejarem fazê-lo após o encerramento da sessão;
p) encerramento da sessão.
§ único – Para as sessões solenes e extraordinárias os acadêmicos serão convidados por meio de cartões impressos enviados pelo correio.
Art. 13 – Para haver reunião é indispensável a presença de cinco acadêmicos titulares e que pelo menos um faça parte da Diretoria, mas as deliberações só serão tomadas com o mínimo de dez acadêmicos titulares, dentre os quais um pelo menos pertencente à Diretoria.
§ 1o – Se em duas reuniões consecutivas não houver um quórum mínimo mencionado neste artigo as reuniões serão realizadas e as deliberações tomadas com qualquer número de acadêmicos.
§ 2o – As deliberações do plenário, salvo os casos especificados neste Regimento, serão sempre tomadas por maioria absoluta de votos dos acadêmicos presentes.
Capítulo IV
Das Eleições para a Diretoria
Art. 14 – As eleições para renovação da Diretoria serão realizadas de dois em dois anos; no dia 31 de janeiro ou no primeiro dia útil subseqüente, se aquele dia for feriado, realizando-se a posse na reunião seguinte.
§ 1o – Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria absoluta dos sufrágios dos votantes, contanto que estes, inclusive os que votarem de acordo com o parágrafo único do artigo 18 do Estatuto, não sejam em número inferior a quinze.
§ 2o – Quando o quadro da Academia estiver completo com o preenchimento das quarenta Cadeiras, o número mínimo de sufrágios para a eleição da Diretoria será de vinte e um.
§ 3o – Não havendo quórum, a eleição se realizará com qualquer número na sessão seguinte, devendo, antes, ser feita essa comunicação aos acadêmicos que não tenham comparecido à primeira reunião.
Art. 15 – O mandato da atual Diretoria fica prorrogado até o dia da posse da nova Diretoria a ser eleita em 31 de janeiro de 1978 ou no primeiro dia útil subseqüente se aquele dia for feriado.
Das Eleições para Titulares Efetivos e Membros Correspondentes
Art. 16 – Os acadêmicos titulares serão eleitos de acordo com o estabelecido no artigo 15 do Estatuto.
§ único – A inscrição é feita mediante o preenchimento e assinatura de formulário próprio ou por proposta assinada por três acadêmicos, devendo o proposto, neste caso, manifestar, em carta dirigida ao Presidente, a concordância com a sua candidatura.
Art. 17 – Apurada a votação e eleito o novo titular efetivo, o Presidente designará o acadêmico que o saudará em nome da Academia, na sessão de posse.
§ 1o – O discurso do acadêmico designado versará sobre a personalidade e a obra do recipiendário, cabendo a este falar sobre a vida e a obra do Patrono da sua Cadeira.
§ 2o – Depois que a Academia tiver preenchido as suas quarenta cadeiras, o recipiendário discorrerá sobre a vida e a obra do seu antecessor, referindo-se ainda ao Patrono da Cadeira e aos seus anteriores ocupantes.
§ 3o – Os discursos do recipiendário e do acadêmico encarregado da saudação não poderão ser feitos de improviso e de ambos deverão ser fornecidas cópias ao Secretário-Geral.
§ 4o – Depois da aprovação dos textos será marcada a data da posse.
Art. 18 – As eleições para membros correspondentes serão feitas mediante proposta assinada no mínimo por três acadêmicos, sendo observado o mesmo processo para eleição de acadêmicos titulares efetivos.
§ único – A Diretoria poderá indicar candidatos a membros correspondentes, os quais serão eleitos pelo mesmo processo.
Capítulo V
Disposições Gerais
Art. 19 – A Academia conferirá aos titulares efetivos, sócios honorários e membros correspondentes, um certificado assinado pelo Presidente e pelo Secretário-Geral.
Art. 20 – Tendo a categoria de titular efetivo o caráter de perpetuidade, a Academia não tomará conhecimento das resignações feitas pelos acadêmicos, ainda que o façam por escrito e de público. Ainda, por idêntico motivo, não será permitida a troca de cadeiras por parte dos acadêmicos.
Art. 21 – Nos casos de condenação por crime infamante, depois da sentença ter passado em julgado; de difamação da Academia; ou de conduta pessoal suscetível de prejudicá-la, o título acadêmico poderá ser cassado, se o pedido de cassação for apresentado por um titular efetivo e aprovado pela maioria estabelecida de acordo com o artigo 29 do Estatuto. Nesse caso, a votação far-se-á obrigatoriamente por escrutínio secreto.
§ único – Com antecedência de pelo menos quinze dias da data em que for votado o pedido de cassação, o acadêmico a ele submetido será notificado, por escrito, pelo Secretário-Geral, para que, se o desejar, possa oferecer sua defesa, que será dada a conhecer ao plenário antes da votação.
Art. 22 – A Academia conservar-se-á em férias durante o mês de dezembro de cada ano, funcionando, porém, seus órgãos administrativos, com a assistência de, pelo menos, um dos diretores.
Art. 23 – A Academia Cristã de Letras confirma como seu Presidente de Honra, em caráter vitalício, o acadêmico Jorge Bertolaso Stella; e como membros honorários os Srs. Conde Alarico Gonçalves dos Santos, Antônio Maldonado Sanchez, Ministro Giger Prado, Comendador José Hertz, Comendador Raymundo Youssef Kenj e Dr. Tarcísio Machado Carvalhais. Declara extintas as classificações de “Damas de Honra”, “Membros Colaboradores” e “Acadêmicos Honoris Causa” e, em conseqüência, anuladas as nomeações correspondentes. Os membros honorários, cujos nomes não estão mencionados neste artigo, e as pessoas incluídas nas classificações ora extintas, que desejarem continuar vinculadas à Academia, ao abrigo do disposto no Estatuto em vigor, deverão apresentar a esta requerimento por escrito, no prazo máximo de três meses a partir da data da aprovação deste Regimento Interno, apresentando o título de nomeação. Findo o prazo de três meses os requerimentos não serão mais aceitos.
Art 24 – A Academia institui um Livro de Mérito em que serão registrados os nomes das pessoas e instituições que lhe prestaram ou vieram a lhe prestar serviços, entregando a cada uma das pessoas e entidades assim distinguidas, em sessão solene, o certificado respectivo.
§ único – A inscrição no Livro de Mérito será feita a requerimento de qualquer titular efetivo, se for aprovada pela maioria dos diretores.
Art. 25 – As Atas serão assinadas pelo Presidente e pelo Secretário-Geral ou por quem suas vezes fizer.
Art. 26 – O candidato eleito só entrará no gozo das prerrogativas acadêmicas com o ato de posse, podendo, entretanto, tomar parte nas reuniões, em conformidade com o artigo 9º deste Regimento Interno.
Art. 27 – A reforma ou emenda do Estatuto importará na imediata revisão, para efeito de adaptação, deste Regimento Interno.
Art. 28 – Qualquer omissão deste Regimento Interno, bem como do Estatuto, será suprida pela Diretoria.
Na ocasião, a Academia Cristã de Letras contava com 27 cadeiras preenchidas. Dois acadêmicos haviam falecido e outros dois sem paradeiro conhecido.
Segue, abaixo, a relação dos 21 acadêmicos que aprovaram este Regimento Interno (Figura 1 e Tabela 1).
Figura 1 – Assinatura dos 21 acadêmicos que aprovaram o Regimento Interno de 1976, da Academia Cristã de Letras.
Nome Cadeira nº
Jorge Bertolaso Stella 19
Alcindo Brito 17
José Eugênio de Paula Assis 24
Rui de Azevedo Sodré 25
Adérito Calado 23
Afonso Vicente Ferreira 6
Hélio Falchi 26
Eurico Branco Ribeiro 27
Júlio Augusto de Mello e Silva Filho 9
D. Dylmar Corrêa Baldoino Costa 11
General José Bresser da Silveira 13
Condessa Maria de Lourdes Teixeira Santos 20
Nicola de Stefano 4
Lorenza Henandez Dela Cruz Maldonado 15
Maria Semíramis Miranda Mourão 12
Genaro Lobo 16
Maria Rosa Moreira Lima 14
Benevides Beraldo 8
Gastão Pereira da Silva 21
Kyélce A. Correia 22
Antonio Lafayette Natividade Silva 3
Tabela 1 – Ordem das assinaturas dos acadêmicos que aprovaram o Regimento Interno de 1976, da Academia Cristã de Letras.