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  • Fonte: Frances de Azevedo - (Março/2004)

Destarte, proponho, sem embargo,Frances de Azevedo 1 25820

No processo de execução, minha defesa,

Eis que, o Código prescreve e autoriza

A declaração, ex-officio, de nulidade a seu cargo.

 

Também, faz certo que, a parte, por petição,

Instaure o contraditório, sem estar seguro o Juízo,

Versando sobre pressupostos processuais, evitando prejuízo

E sobre condições da ação na própria execução!

 

Em assim agindo, evitar-se-á injustiça

Que, muitas vezes, grassa com a penhora:

Ato extremo, que dos bens se assenhora

 

Levando à ruína inocentes devedores (quiçá)

Por desconhecimento, não se valerem desta exceção

O que levaria, possivelmente, à extinção da ação!

 

Frances de Azevedo - OAB/SP 42022