Destarte, proponho, sem embargo,
No processo de execução, minha defesa,
Eis que, o Código prescreve e autoriza
A declaração, ex-officio, de nulidade a seu cargo.
Também, faz certo que, a parte, por petição,
Instaure o contraditório, sem estar seguro o Juízo,
Versando sobre pressupostos processuais, evitando prejuízo
E sobre condições da ação na própria execução!
Em assim agindo, evitar-se-á injustiça
Que, muitas vezes, grassa com a penhora:
Ato extremo, que dos bens se assenhora
Levando à ruína inocentes devedores (quiçá)
Por desconhecimento, não se valerem desta exceção
O que levaria, possivelmente, à extinção da ação!