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Lázaro Piunti

No pequeno vilarejo luz elétrica só existia na parte urbana, onde o calçamento era de pedra macaco (paralelepípedo).

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No campo, em áreas extensas e distantes, a claridade dos lampiões e as lamparinas a querosene alumiavam os casebres.

A pobreza era comum irmanando a todos os sitiantes. Porém, não havia fome. Os produtos dos sítios abasteciam a todos, satisfazendo as necessidades básicas de cada família.

Uma vez ao mês o pároco viajava até a localidade mais povoada, para oficiar a santa missa. E no meio do ano, batizados eram festivamente celebrados. Os casamentos, marcados duas vezes ao ano, por orientação do vigário, ocorriam na matriz da vila. Normalmente em maio e dezembro. Havia a 1ª comunhão, em novembro. E o natal, se resumia à Missa do Galo, na noite vesperal do nascimento do Menino-Deus, na igreja central, ou seja, na matriz, contando cada vilarejo com o padroeiro de sua devoção.

De resto, natal na área rural se resumia em unir familiares mais próximos e a comemoração ocorria precedida do terço em família.

Tudo muito simples, no entanto, com fartura e abundância, embora sem grande variação. Um cachaço era abatido de véspera, pelas hábeis mãos do pai da família; os frangos, esganados pela matriarca e depenados pelas crianças, preanunciavam as delícias do almoço natalino.

A “macarronada da mama”, (feito em casa). E frutas da época, doces caseiros, no gosto verdadeiro e puro do genuíno sabor. Doces de abóbora, doces de leite, arroz doce, bolo de fubá e canjica.

Pra que mais? Que mais se desejaria?

Pra beber, cachaça, aos adultos. Às vezes um vinho barato. A molecada se satisfazia com refresco de caju, suco natural de laranja baiana, ou sangria.

E assim se celebrava o natal nos confins das províncias brasileiras, até meados do século passado.

O primo do meu irmão Arlindo, sujeito sério e honesto, nos conta ter vivenciado essa realidade. E, dela se recorda com saudade. “Éramos felizes e... Sabíamos” – arremata o bom homem.

Amém!

 

Lázaro Piunti é Escritor/Advogado/Poeta.

Dezembro/2023.