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39 Frances de Azevedo 945e9O que seria esse Capital Cívico?

*O texto do economista Lara Rezende foi originalmente publicado no Jornal Valor Econômico do dia 31 de julho de 2015.

Segundo o economista Lara Rezende, “na definição dos que cunharam o termo, capital cívico é o estoque de crenças e valores que estimulam a cooperação entre as pessoas.”

Tais crenças e valores estão calcados na CONFIANÇA! É a teoria que  permeia as relações do mercado financeiro, onde sem confiança não há como crescer, prosperar no mundo econômico.

Nessa esteira ele cita Edward Bonfield, que foi professor da Universidade de Harvard, e que, segundo ele: “Nas sociedades em que o capital cívico é baixo impera a ‘amoralidade de laços familiares’”.

Assim, quando se encontra esse capital cívico na cultura de alguns povos, com certeza teremos uma diferença de comportamento para melhor, com mais honestidade, afastando-se da corrupção.

Lara Rezende assevera que “a referência cultural conta, onde, pois, podermos notar a diferença de comportamento de um povo e outro”. É, pois, cultural, também.

Pergunto: É o Estado o único responsável pelos comportamentos indignos?

Segundo Lara Rezende, “o Estado corrupto é um poderoso fator de erosão do capital cívico. Nada mais corrossivo da confiança e do espírito público do que a exposição diária de um Estado ineficiente e patrimonialista”.

Ele diz também que “a honestidade aumenta a autoestima e a baixa autoestima aumenta a desonestidade”. Particularmente, creio que a religiosidade, a união familiar (laços familiares) são preponderantes para a formação do caráter do individuo para que possa conviver em sociedade, seja ela corrupta ou não. Forjado que seja seu caráter no seio familiar, de maneira correta, firme e eivado de amor filial, os fatores externos a essa sociedade familiar não terão o condão de deturpar ou alterar o que foi bem formado, tornando apto o individuo a conviver em sociedade e pronto para modificá-la naquilo que achar injusto ou incorreto.

Todavia, o que temos visto de uns tempos para cá é a desagregação da FAMÍLIA. Como já coloquei em artigos anteriores, a concepção de família foi radicalmente modificada. Hoje em dia já não existe a família tradicional: aquela com pai, mãe e filho(s). O que temos são vários modelos de família.

A propósito, segue abaixo uma poesia social que escrevi recentemente e que bem ilustra tais mudanças:

FAMÍLIA?!

Pergunto: O que é Família
No Brasil, na atualidade?
Quanta diversidade:
Parentes em demasia!

Nova nomenclatura:
Já não mais o Casamento
(Família Nuclear)
Único, a imperar na legislação.
Desculpe-me, lamento:
Casamento de Homem e Mulher
(Ninguém mete a colher...)
Com seus filhos no lar;
Para sempre vou lhe amar...
Não é bem assim... Espere...
Não se desespere...
Pois também pode ser só o pai,
Ou só a mãe: solteiros, viúvos,
Separados, divorciados,
Com seu (s) filho (s) tão amado (s):
A chamada Família Monoparental
(Está na lei, portanto é legal).

Outra Família: União Estável
Entre Homem e Mulher. Notável!
Também é reconhecida
E na lei estabelecida
(C. F. Artigo 226, $ 4º).

Portanto, não mais A Família Tradicional!

Casais com enteados dos dois lados
(Desapareceram os noivados?)
Tem irmão, meio-irmão,
E o irmão do irmão,
Avó que cria netos, irmã mais velha
Que cria irmão mais novo... Amélia?
O pai que cria o (s) filho (s) sozinho
Longe do antigo ninho!
Tios, primos... Família Extensa!

E tem a Família Homoafetiva
(União Homoafetiva)
Ainda não regulamentada
Pelo nosso direito, mas engajada
No Direito das Obrigações
Com todas as suas implicações,
Porquanto assim entendida,
Exatamente compreendida,
Como Sociedade de Fato
Entre Homem e Mulher (Contrato),
Ou Homem com Homem
Mulher com Mulher
Estranho... Esquisito...
Mas em nossa sociedade está escrito!

E o menor, a criança: Nossa esperança,
O futuro de nosso país, bem de raiz,
Como fica nessa história, nessa oratória?

Guarda Natural; Guarda Judicial;
Guarda Uniparental;
Guarda Alternada; Guarda Compartilhada!

Bem maior da Família e do Estado,
É a criança (o menor) ao nosso lado,
Ao redor, bem protegida pela sociedade
Como um todo, onde a Igualdade,
Fraternidade e Liberdade:
Tríade da Paz, da Justiça,
A evitar, com certeza, a liça!

PS: Este texto, em formato de poesia, não tem a pretensão de esgotar o assunto sobre a Família Contemporânea. Tal seria impossível, diante não só da variedade, como das múltiplas interpretações. Faço constar neste alguns depoimentos de antropólogos, sociólogos e juristas, para expor a complexidade do tema:

Assim, o professor e desembargador Carlos Roberto Gonçalves preleciona que: “O Código Civil de 1916 e as lei posteriores, vigentes no século passado, regulavam a família constituída unicamente pelo casamento, de modelo patriarcal e hierarquizada, ao passo que o moderno enfoque pelo qual é identificada tem indicado novos elementos que compõem as relações familiares, destacando-se os vínculos afetivos que norteiam a sua formação”. (Direito Civil Brasileiro, V, 2005, p.16).

Ainda: “A família é uma realidade sociológica e constitui a base do Estado, o núcleo fundamental em que repousa toda a organização social; sem sombra de dúvidas trata-se de instituição necessária e sagrada para desenvolvimento da sociedade como um todo, instituição essa merecedora de ampla proteção do Estado.” (mesma obra, Pág. 1).

Por sua vez, Silvio de Salvo Venosa reza que: “O Direito Civil moderno apresenta como regra geral, uma definição restrita, considerando membros da família as pessoas unidas por relação conjugal ou de parentesco”. (in Direito Civil, 2008, p. 1)

Conforme o entendimento da terapeuta Cristiana Gonçalves Pereira, do Instituto de Terapia Família de São Paulo: “Não existe uma definição para o termo família. Cada um diz quem é a sua família. A definição está no discurso. É isso que vale. (...) O problema da indefinição está também nas novas formas de relacionamento afetivos. Isso porque entre o namoro, o noivado e o casamento, há inúmeras possibilidades de relacionamento que não estão no dicionário. (...) O problema continua em família com vários divórcios e ‘meio-parentes’, como ex-tios ou novos avós”.

Segundo o Professor Dimitri Braga Soares de Carvalho, do Instituto Brasileiro do Direito da Família- BDFAM: “A Família Contemporânea atual é múltipla, aberta, fundamentada na ideia do afeto e não possui um perfil definido!” (g.n.).

Já a antropóloga Lia Zanotta Machado, da Universidade de Brasília, não considera que a família esteja em declínio, pois sobre o assunto diz: “A Família está mais forte com os diferentes arranjos”.

Para outra corrente, como a socióloga da Unicamp Maria Coleta de Oliveira: “A família nuclear ainda é considerada a ideal”.

Para a terapeuta familiar Flávia Stockler: “O que importa é a qualidade do vinculo. É preciso manter as relações de respeito e o diálogo, mesmo com as brigas e separações”.

Par a antropóloga e colunista da Folha Mirian Goldemberg: “A sociedade não consegue acompanhar o ritmo dos relacionamentos. Essas relações não são consideradas legítimas. Isso gera um incômodo”.

O Projeto de Lei nº 2.285/2007, elaborado pelo IBDFAM (Instituto Brasileiro do Direito de Família) e protocolizado pelo Deputado Federal Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA), visa o reconhecimento judicial dos muitos modelos de famílias atualmente existentes no Brasil. Se tal for aprovado, será constatado que o afeto é capaz de criar um liame de parentesco.

Realce para a ADI 4277 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e ADPF 132 (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) que reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo em 2011.

Diversas e diversificadas, pois, as opiniões sobre esse assunto que longe está de se ter ou chegar a uma conclusão mais uniforme. Definitiva eu não diria, pois, assim como o direito, a sociedade e as relações familiares são dinâmicas, portanto, modificam-se constantemente.

Isto posto, findo o presente com esta pergunta: O capital cívico, que se fundamenta em crenças e valores, como pode prosperar em nosso país, quando a base preponderante para o mesmo é a família e, conforme colocado acima, atualmente essa possui tantos e diversificados modelos, a ponto de os próprios sociólogos, terapeutas, antropólogos e juristas terem opiniões dispares?!

SOBRE A AUTORA: Membro do Conselho Cívico e Cultural da ACSP, Frances de Azevedo é Poetisa, cronista, declamadora e contista. Membro de várias instituições acadêmico-literárias, entre elas: MPN-Movimento Poético Nacional; ACL/SP- Academia Cristã de Letras de SP; Academia Linense de Letras, Associação Portuguesa dos Poetas, ONE/SP-Ordem Nacional dos Escritores, Secretária do Conselho Cívico e Cultural da ACSP, Conselheira da Distrital Sudeste da ACSP, Sociedade Veteranos de 32, Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba/SP, Comissão de Resgate da Memória da OAB/SP, entre outras.