Quando a justiça dos homens falha em sua imparcialidade, somos chamados à indignação e à espera pela justiça celestial, pois depositamos nossa fé na teoria do bumerangue, na lei infalível do retorno. Tudo aquilo que praticamos com injustiça inevitavelmente nos será retribuído, de uma maneira ou de outra, cobrando-nos pelas nossas ações.
Assassinato moral. Foi exatamente isso que o Tribunal de Justiça de São Paulo fez com Maria Angela Zaccarelli Marino, doutora em endocrinologia pela Universidade de São Paulo (USP), que se encontra no centro de um processo que envolve o concurso para professor titular da disciplina de endocrinologia da Faculdade de Medicina do ABC (FMABC).
No dia 20 de outubro de 2021 foi realizado o mencionado concurso, tendo seu resultado sido questionado por dois membros da própria Banca examinadora, visto que os candidatos no concurso foram tratados de maneira claramente distinta, bem como que os comentários do presidente da banca, no momento da atribuição das notas, foram ofensivos para com a candidata Maria Angela Zaccarelli Marino, inclusive com intimidação de duas professoras integrantes da Banca, com o aparente intuito de que as notas do item “recursos” fossem efetuadas de maneira não compatível com o memorial dos dois candidatos.
As notas do item em questão foram iguais para ambos os candidatos, em evidente desrespeito aos critérios de atribuição de pontuação previstos no Edital, tendo em vista que a candidata Maria Angela Zaccarelli Marino havia demonstrado em seu memorial, com notas fiscais e outros documentos comprobatórios, todos os valores e bens doados para a FMABC em razão de pesquisa de sua autoria, que motivou o aporte de recursos para a instituição. O candidato vencedor do concurso, em contrapartida, não apresentara nenhuma prova que pudesse justificar pontuação no item "recursos".
Essas e outras diversas irregularidades e ilegalidades ocorridas no concurso foram levadas ao Poder Judiciário mediante processo judicial provocado por Maria Angela, representada pela advogada Stephanie Lopes Pfeifer.
No dia 19 de março de 2024, diante de painel composto por três desembargadores, a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo foi desfavorável a Maria Angela, confirmando sentença de primeiro grau que violou a ampla defesa e desconsiderou evidências irrefutáveis constantes do processo (Depoimentos de dois Membros da Banca, afirmando irregularidades e ilegalidades no concurso).
Tal desfecho foi, sem dúvida, uma injustiça incontestável. Não existe outra forma de expressão que não seja a repulsa.
Maria Angela Zaccarelli Marino refere-se ao termo "assassinato moral" para designar a situação a qual foi submetida, fazendo uma analogia impactante com sua prática médica. Assim como um médico que negligencia a leitura de exames e, consequentemente, priva o paciente de um tratamento adequado para preservar sua vida, o descuido com as evidências de um processo equivale a negar ao paciente o conhecimento de sua condição de saúde e a omissão no tratamento necessário para sua sobrevivência.
Para elucidar a questão da “injustiça na Justiça”, é importante mencionar o fato, pois se há provas e as próprias Professoras integrantes da Banca contestando o resultado, como podemos entender um Poder Judiciário que julga sem considerar a verdade dos fatos?
E aqui fica a pergunta: Podemos acreditar na justiça cega?
Podemos ainda ter esperança em um julgamento às claras?
Com a palavra, o Poder Judiciário – em especial, os integrantes dos Tribunais Superiores dos quais Maria Angela Zaccarelli Marino agora se socorre, em grau recursal.
Fica a indagação!
*Di Bonetti – Escritora, jornalista, assessora de comunicação Academia Paulista de Letras Jurídicas. Ocupa a Cadeira nº 24 na Academia Cristã de Letras.