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Ruy Martins Altenfelder Silva
(O Estado de S.Paulo, 18/05/2017)

 

Dados extraídos do Relatório de Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), anexado à Proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2018, encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional, mostram as absurdas discrepâncias das regras de concessão de aposentadorias dos servidores públicos e privados. Enquanto os trabalhadores que se aposentam pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam um benefício previdenciário médio de R$ 1.291,48 no ano passado, os servidores públicos federais, do Ministério Público, Poder Legislativo e Judiciário tiveram uma aposentadoria média de R$ 15.373,97! O caso mais destoante dentre os servidores é o do Poder Legislativo, cuja aposentadoria média foi de R$ 24.844,81 (!); seguido por Judiciário (R$ 16.963,07); Ministério Público (R$ 12.002,90); e servidores públicos federais (R$ 7.465,13).

Considerando esses dados, a projeção de déficit do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – aposentados de segundo grau – é de R$ 71.389 bilhões para este ano e de R$ 77.676 bilhões em 2018.

São números que demonstram a inadiável reforma previdenciária. Se aprovadas as alterações nas regras de concessão e aposentadoria, todos os servidores públicos que ingressaram na administração pública a partir de 2013 estarão submetidos ao teto do INSS, que atualmente é de R$ 5.531,31. Essas injustas diferenças entre trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público diminuirão ao longo do tempo. Quem ingressou entre 2003 e 2013 poderá receber valor acima do teto do INSS, mas não terá mais direito à paridade e integralidade. Trabalhadores do setor privado e do serviço público terão idade mínima de aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 25 anos de contribuição para o INSS.

Os dados da PLDO demonstram, ainda, que o Poder Executivo tem 390.196 aposentados (188.446 homens e 201.750 mulheres). No Ministério Público, são 1.975 aposentados (823 homens e 1.152 mulheres). No Poder Legislativo são 7.830 aposentados (4.222 homens e 3.608 mulheres) e no Judiciário, mais 22.583 aposentados (8.728 homens e 13.855 mulheres).

O déficit atuarial calculado para 2016, que foi de R$ 1,243 trilhão, passou para R$ 1,365 trilhão em 2017, o que representa aumento na estimativa de R$ 1,21 bilhão, ou de 9,71%. O resultado atuarial corresponde ao valor necessário para pagar à vista a aposentadoria de todos os servidores públicos. “A aprovação da reforma da Previdência terá impacto no resultado das avaliações atuariais dos próximos exercícios. ”

Em 2015, considerando também o déficit previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social dos Estados e municípios, no valor de R$ 41,8 bilhões (0,73% do PIB), o déficit geral dos trabalhadores de primeira classe (servidores públicos) da União, Estados (26 Estados e Distrito Federal) e municípios (os 2.067 mais ricos pelo RPPS, os demais são regidos pelo RGPS) foi de R$ 193,2 bilhões (3,29% do PIB).

A atual Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei n.º 8.212/1991), no capítulo da Previdência Social, estabelece que esta “tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”.

Os valores pagos pelo INSS vêm sendo atualizados abaixo da inflação, ao contrário do sistema que vigora no chamado andar de cima!

A reforma da Previdência, além de necessária, vem reparar as gritantes e injustificadas injustiças!