Slide
  • Fonte: Francisco Pedro Jucá

DESCRIÇÃO DO EVENTO - FEDERALISMO BRASILEIRO - FADISP - Data: 19/10/2021 (terça-feira) - Horário: 19h00

Palestrantes: Ives Gandra da Silva Martins, Michel Temer e Paulo de Barros Carvalho.

Mediadores: FADISP, PJT, IDP, IBET, MACKENZIE e FACULDADES LONDRINA.

palestra ives michel e paulo d8212

PARA INSCRIÇÃO CLIQUE AQUI

Resumo: 

O federalismo brasileiro, como insculpido no artigo 1º da Constituição Federal de 1988, revela norma de competência dirigida aos entes públicos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) ao mesmo tempo em que informa a autonomia recíproca entre os mesmos.
Autonomia, vale a ressalva, que tanto lhes confere a necessária independência financeira para o cumprimento de suas obrigações gerais e, especialmente, como lhes permite realizar as necessárias políticas públicas prestigiadas pela Constituição Federal. Neste modelo, apresenta-se como fonte inesgotável de prestígio a direitos e garantias individuais e/ou coletivos, particulares ou públicos, os quais, por diversas vezes, têm sido desprestigiados ao longo do tempo. E, nesta tônica, nos deparamos com a inobservância de valores objetivos e subjetivos que interferem, tanto nas relações jurídicas entre contribuinte e Estado, quanto entre entes públicos de direito interno. Estes reflexos são nefastos ao país, e não se limitam somente às relações jurídicas, pois alcançam todo um cenário que desestimula a estabilidade e atrapalha o crescimento econômico nacional. Este cenário nos conduz a duas das mais importantes e complexas reformas estruturais brasileiras: a administrativa/financeira e a tributária. Neste ponto reside o objeto de estudo e análise de nosso próximo encontro de maneira interdisciplinar os conflitos oriundos da inobservância de valores caros ao federalismo brasileiro e *discutiremos quais seriam as possíveis alternativas a este necessário enfrentamento.

Objetivo:

Construir um espaço de formação e aprimoramento de conceitos e teses relativas ao federalismo brasileiro; 08.2 Específicos: reunir a comunidade acadêmica para debater e aprofundar diferentes perspectivas e implicações resultantes do nosso modelo federalista. Bem como, favorecer e estimular a formação de opinião crítica e qualificada de nossos alunos, considerando a qualidade técnica e a experiência de nossos convidados.

Justificativa:

Entender os modelos que permeiam a forma com que se organiza o Estado Brasileiro é parte importante na consolidação do arcabouço teórico necessário aos futuros operadores do Direito. A oportunidade de trazer figuras importantes do Constitucionalismo Brasileiro para falar sobre suas vivências e contribuições ao tema, sobretudo neste momento, é de grande serventia ao processo didático e de aprofundamento teórico de nossos alunos.

Fundamentação Teórica:

CARVALHO, B. Paulo. Direito tributário: linguagem e método. Noeses. 6ª Edição. 2015; CARVALHO, B. Paulo. Teoria da Norma Tributária. São Paulo. Quartier Latin. 5ª Edição. 2009; MARTINS, G. S. Ives. Uma breve teoria sobre o constitucionalismo. São Paulo. Lex Magister. 2015; MARTINS, G. S. Ives. Uma teoria do tributo. São Paulo. Quartier Latin. 2005; TEMER, Michel. Democracia e cidadania. São Paulo. Malheiros Editores. 1ª Edição. 2006; TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. São Paulo. Juspodivm. 1982.