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ATA DA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA DA ACADEMIA CRISTÃ DE LETRAS (08/12/1994)

(Prosseguimento da Assembleia Permanente - discussão dos assuntos em pauta)

Às 15 (quinze) horas do dia 8 (oito) de dezembro de 1994, na sede da API - Associação Paulista da Imprensa, à rua Álvares Machado, nº 22, 3º andar, realizou-se mais uma reunião da Assembleia Extraordinária da Academia Cristã de Letras para dar prosseguimento aos assuntos em pauta. Estiveram presentes os senhores acadêmicos Carlos Corrêa de Oliveira, presidente; Hugo Beolchi Jr., vice-presidente; Genésio Cândido Pereira Filho, 2º secretário; Loren Maldonado, 1º tesoureiro; Roberto Machado de Carvalho, ex-presidente; Renato Báez, acadêmico, Adérito Calado; diretor da sede; Antônio Lafayette, bibliotecário. Dando prosseguimento dos assuntos em pauta, quais sejam: situação funcional da empregada Terezinha; IPTU; não comparecimento de sócios às reuniões da ACL; contribuição acadêmica e registro em cartório (4º Tabelionato) do Estatuto e Regimento da ACL. Colocada em discussão essa pauta, os assuntos foram discutidos amplamente, com o seguinte resumo que vai nesta Ata: EMPREGADA: Mais uma vez foi esclarecido que é grave para a ACL o caso da empregada Terezinha, pois é empregada registrada em carteira desde a década de 1980, não se recolheu FGTS, INSS, não foi feita anotação do Registro de Empregada no DRT em livro próprio e vem sendo a ACL pressionada quanto às férias e 13º salário, pelo menos dos últimos cinco anos, na CF. Pelo contrato de trabalho que tem ou vem mantendo com a ACL, ela pode, ou seja, está autorizada a trabalhar fora da sede sem que isso implique causa de rescisão trabalhista. Está prestes a se apresentar, e se isso ocorrer o INSS virá em cima da ACL para cobrar taxa de previdenciária e FGTS, e a ACL não tem condição de enfrentar tal fato. Decidiu-se por solução, em outra oportunidade, devendo-se contemporizar a situação. IPTU: O presidente esclareceu que esteve no gabinete do Secretário dos Negócios Jurídicos da Municipalidade, José Altino Machado, acadêmico, no sentido de cancelar-se a ação da execução que a prefeitura está propondo contra a ACL pelo não pagamento do IPTU de 1993, oportunidade que o Secretário se manifestou propenso ao fato, diligenciando para que se concretize. O presidente ainda exibiu cópia da petição protocolada na Vara das Execuções Fiscais em que requer baixa desse tributo, dada a condição cultural do ACL. Ficou-se de aguardar intimação judicial para depois propor-se o acordo parcelado. O presidente ressaltou que o pedido de isenção do pagamento do IPTU - exercício 1993 - não foi deferido, daí a razão da cobrança via judicial. Quanto ao pedido de isenção do IPTU/1994 foi pedido, também, e que se entregou toda a documentação, inclusive cópia datilografada da Ata de posse da atual Diretoria, cuja Ata foi levada a Registro em Cartório (ver folhas 31, 31v e 32 deste livro). VENDA DA SEDE: Constatou-se esse fato na escritura de doação como impossível de ser realizada essa operação, face aos termos expressos da, ou na, escritura. O presidente informou que atendeu recadastramento bancário no Itaú, onde a ACL mantém conta poupança. Os presentes deliberaram sobre a contribuição acadêmica para o ano de 1995, estimando-se este em torno de R$:100,00 (cem reais) e a cobrança via bancária. Por derradeiro, anotou-se a justificativa de ausência dos acadêmicos: Roberto Fontes Gomes e José Altino Machado e Silva Barreto. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, que desta Ata foi lida e vai assinada.

São Paulo, 08 de dezembro de 1994.

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